Dano coletivo

Sindicato não pode impor contribuição a outra entidade

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28 de junho de 2013, 10h11

O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí (Sintacc) foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão é do juiz Roberto Masami Nakajo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) e resulta de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

A sentença considerou que o Sintacc agiu de forma irregular ao incluir, em convenção coletiva, cláusula prevendo a cobrança de contribuições a serem custeadas por empresa empregadora, em favor do sindicato dos empregados. Tal inclusão contraria os artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal, que asseguram o direito de livre associação e sindicalização.

O sindicato alegou que utilizava os recursos provenientes da contribuição em benefício dos trabalhadores, por meio de prestação de serviços médicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros.

O MPT argumentou que os sindicatos devem atuar em benefício de sua categoria e não impor ônus à categoria diversa — no caso, à entidade patronal daquele segmento. “As receitas sindicais de cada entidade devem ser suportadas por seus integrantes, beneficiários, e não pelos de sindicato diverso”, sustenta o autor da ação.

Conforme, ainda o MPT, as cláusulas oriundas de negociação coletiva devem tratar de obrigações da relação de trabalho e não sobre a relação entre sindicatos. Além do pagamento da indenização, o juiz concedeu a antecipação de tutela para que o réu se abstenha de incluir, nas próximas convenções e acordos coletivos, cláusula que institua contribuição em favor do sindicato profissional a ser custeada por empresas. A cobrança deverá cessar de imediato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais.

O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição assistencial pertencente ao município de Rio do Sul. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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