Concorrência desleal

Mahle Metal Leve diz que acusações são improcedentes

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28 de junho de 2013, 17h43

A diretoria da Mahle Metal Leve afirmou que é "absolutamente improcedente a acusação de concorrência desleal" que a empresa está sofrendo. Em nota, a diretoria da empresa diz que a medida cautelar aplicada pela Justiça, obrigando os diretores à detalhar as vendas mensalmente, tem o objetivo de produção de provas em uma ação que corre sob segredo de Justiça.

O juiz criminal Paulo Henrique Aduan Corrêa, de Mogi Guaçu (SP), deferiu medida liminar obrigando dois diretores do grupo multinacional, Claus Hopen e Marcelo Benevenuto Jardim, a apresentarem até o dia 25 de cada mês informações detalhando todas as vendas de filtros hidráulicos feitas pelo grupo, sob pena de incorrerem em crime de desobediência. A decisão atendeu ao pedido feito pela empresária Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves, sócia da Metal Leve na empresa Mahle Industrial Filtration.

Conforme o acordo firmado entre eles, a empresa Mahle Industrial Filtration comercializaria exclusivamente determinados produtos da companhia alemã. Porém, de acordo com Hérica, o acordo não está sendo cumprido por parte da Mahle, que estaria negociando produtos da Mahle Filtration, mas faturando em nome de outra empresa do grupo montada pelos diretores. Diante disso, Hérica ingressou com ação, acusando a Mahle de concorrência desleal.

Porém, a diretoria da Mahle Metal Leve rebate esta acusação. Segundo a nota publicade pela diretoria, a iniciativa desta medida cautelar constitui uma represália de Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves contra ação de dissolução total e liquidação da sociedade Mahle Filtroil proposta pela Mahle Metal Leve e que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª  Vara Cível de Mogi Guaçu.

Leia a nota da Mahle Metal Leve:

Acusações Injustas e Infundadas

A Diretoria da Mahle Metal Leve S/A esclarece que a medida cautelar instaurada pela Sra. Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves, divulgadas pela imprensa não obstante  tratar-se de procedimento sob “segredo de justiça”, referem-se única e exclusivamente a pedido de produção de provas contra a Mahle Metal Leve S.A. e os diretores Claus Hoppen e Marcelo Benevenuto Jardim.

A iniciativa desta medida constitui uma represália da Sra. Hérica  contra a ação de dissolução total e liquidação da sociedade Mahle Filtroil proposta pela Mahle Metal Leve S. A. e que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª  Vara Cível de Mogi Guaçu.

A alegação de concorrência desleal é absolutamente improcedente, e, será provada no momento oportuno. Nesse sentido a Diretoria da Companhia aproveita para externar sua confiança na Justiça, e, aguardará pela decisão final que vier a ser estabelecida em sua ação. Mahle Metal Leve S.A.

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