Relevância social

MPF pode defender interesses individuais em ação

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27 de junho de 2013, 15h40

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor Ação Civil Pública que defenda direitos individuais homogêneos com reflexos em interesses sociais. Em decisão monocrática, o desembargador Paulo Fontes afirmou que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 163.231-3, decidiu pela legitimidade do Ministério Público, ao julgar que os direitos individuais homogêneos constituem espécie de interesse coletivo e, portanto, encontrariam abrigo na disposição constitucional.

Além de confirmar a legitimadade, o desembargador determinou que o processo seja julgado novamente em primeira instância. “Não nos parece conveniente que a causa seja julgada de pronto no mérito por este tribunal, devendo retornar ao juízo ‘a quo’ para verificar a necessidade de complementação da instrução e prolação de nova sentença”, explicou.

A ação foi proposta com o objetivo de revisar cláusulas supostamente abusivas existentes em contratos de financiamento de imóveis firmados com a Caixa e com a Cohab, para aquisição de unidades no Conjunto Habitacional José Sampaio Junior II, localizado em Ribeirão Preto (SP).

A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto extinguiu a ação sem julgar seu mérito por entender que o MPF não teria legitimidade para propô-la, uma vez que ela defenderia direitos homogêneos individuais e disponíveis.

O Ministério Público Federal então recorreu ao Tribunal Regional Federal. A procuradora regional da República da 3ª Região Alice Kanaan manifestou-se pela anulação da sentença e pelo reconhecimento da legitimidade e do interesse de agir do MPF.

A procuradora asseverou que “a pretensão de direito que se apresenta no caso concreto ultrapassa qualquer embate a respeito de direitos ou interesses individuais homogêneos, refletindo, por certo, na esfera do interesse social, o que legitima a atuação do Ministério Público Federal por meio do instituto da Ação Civil Pública”.

Alice Kanaan acrescentou ainda que direitos ou interesses individuais homogêneos se tornam coletivos à medida que afetam um número incalculável de pessoas, com expressiva repercussão na sociedade, como se dá no caso. “Além dos demais valores tutelados, merecem proteção legal quaisquer outros interesses difusos ou coletivos, inclusive os concernentes à proteção dos indivíduos contra abusos do poder econômico”, completou a procuradora.

Com base na jurisprudência do STF e no parecer da procuradora, o desembargador Paulo Fontes anulou a sentença e determinou que o processo volte à primeira instância. “Parece-nos evidente que, na presente demanda, o Ministério Público objetiva tutelar interesses dos consumidores e cidadãos relativos à moradia, verificando-se presente a nota de relevância social a justificar o uso da Ação Civil Pública”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

2007.61.02.013101-6

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