Vício de qualidade

Empresa deve substituir produto da linha branca

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26 de junho de 2013, 5h19

A Justiça gaúcha julgou procedente uma ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, fabricante dos produtos GE, Continental e Dako. A decisão declara essenciais os produtos fornecidos pela ré e a condena à substituição do produto por outro da mesma espécie, na restituição da quantia paga ou no abatimento proporcional do preço quando ele contiver vício de qualidade, cuja extensão impeça a tentativa de conserto em face do comprometimento da qualidade, ou suas características.

A decisão do Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho, que também considera os produtos denominados “linha branca” (fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas etc.) como essenciais.

Em sua fundamentação, o juiz ressalta que: “por certo que tais produtos devem ser considerados essenciais, pois são de utilização diária para as pessoas, imprescindíveis para a conservação dos alimentos, como é o do refrigerador (…) ou a máquina de lavar roupas, necessária para o vestuário diário dos consumidores. São apenas exemplos de produtos, entre outros tantos, não sendo crível, compreensível tratá-los como produtos gerais e impor ao consumidor o decurso do prazo de trinta dias para o conserto do produto.”

A empresa Mabe também foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Processo 001/1.11.0227052-1

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