Promoção pessoal

Garotinho é multado por uso indevido de propaganda

Autor

26 de junho de 2013, 14h58

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$ 15 mil pelo uso indevido da propaganda do Partido da República no dia 27 de fevereiro. O PR também foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.

“A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais”, disse o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os argumentos da PRE. Segundo Ribeiro, o partido divulgou uma candidatura à revelia da legislação, que veda campanhas antes do início do calendário eleitoral, no dia 5 de julho do ano eleitoral.

A ação se baseou na análise das transcrições completas da propaganda partidária do PR-RJ. Na representação, a PRE sustentou que foi veiculada uma plataforma governamental de Anthony Garotinho, em vez de se difundir o programa do partido, conforme o previsto pela legislação.

De acordo com a Procuradoria, há outra representação pendente de julgamento contra o PR e Garotinho, por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março. Além dessas, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs duas representações contra o PMDB e uma contra o PT, por desvirtuarem a propaganda partidária visando a promoção antecipada de candidaturas. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-RJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!