Massa falida

Credores do Banco Santos devem ser consultados

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25 de junho de 2013, 17h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os credores do Banco Santos deverão ser consultados sobre as negociações com os devedores da instituição financeira. A decisão atende pedido dos credores da massa falida do Banco Santos, que questionam os critérios do administrador, Vanio Aguiar, para a concessão de descontos.

“Não se trata, em verdade, de preciosismo ou exagero formal, mas de transparência que se deve evidenciar na condução do processo falimentar”, afirmou o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles. Ele foi acompanhado de maneira unânime pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.

Na avaliação dos credores, Vanio Aguiar estava concedendo descontos excessivos nos créditos negociados, não consultava o comitê que os representa para tomar as decisões, numa gestão pouco transparente. Entre os exemplos citados está o caso do desconto de mais de 87% (cerca de R$ 120 milhões)  dado a um devedor da massa falida após oito anos de processos e sucessivas vitórias da massa na Justiça. 

“Os critérios são bastante elásticos e tudo depende do caso concreto, cumprindo verificar possibilidades de integral pagamento e patrimônio disponível, não se dispensa, em cada uma das propostas, a manifestação do Comitê de Credores e do falido”, disse o relator.

O Banco Santos sofreu intervenção do Banco Central em 2004 e teve a falência decretada em 2005. Na época, o o BC calculou um rombo de R$ 2,3 bilhões na instituição. O valor, entrentanto, é questionado na Justiça pelo ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira.

Por e-mail, Vanio Aguiar afirmou que o acórdão do TJ-SP não alterou a política de acordos como formulada nos autos da falência. "Essa política geral para devedores pessoas físicas foi aprovada pelo Juízo Falimentar e confirmada pelo Tribunal", disse o administrador.

"O que o acórdão citado resolveu é que mesmo já existindo uma aprovação prévia para a realização dos acordos, em termos pré-fixados, devem o Falido e o Comitê serem ouvidos pela segunda vez. No caso em concreto, um acordo no valor de quase nove mil reais", disse Vânio.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 20h38 do dia 25 de junho de 2013 para acréscimo de informações.

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