Embargos Culturais

Lei de Wagner é fonte para entender demandas populares

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

23 de junho de 2013, 8h01

Adolf H. G. Wagner (1835-1917) foi um importante economista alemão. Agente e testemunha do movimento de unificação alemã, que se consolidou em 1871, sob a liderança de Otto Von Bismarck, Wagner era defensor das ideias do líder prussiano. Bismarck conduziu o processo de unificação política da Alemanha a partir dos interesses comerciais da Prússia, então a mais rica das regiões alemãs. O impacto dos arranjos institucionais orientados para a formação da Alemanha foi intenso na construção do pensamento de Wagner.

Conservador, com registro no Partido Social Cristão, Wagner teorizou o aumento das despesas estatais. Fixou alguns pontos comuns e explicativos sobre os porquês do aumento das despesas do Estado. Partidário de um socialismo dito estatal, e defensor do amplo papel do Estado na vida das pessoas, Wagner intuiu que não pode um governo ignorar as demandas da população. E dessa premissa muitos exemplos há, e todos comprovadores de que governo indiferente é governo que caminha para destituição.

Para Wagner, a missão central do Estado seria a garantia do bem estar da sociedade. O Estado deveria propiciar estabilidade institucional, administrando, protegendo, fomentando a ação humana, construtora de riquezas.

Há inegável ligação entre a necessidade do aumento dos gastos públicos e a ampliação da economia industrial. É essa relação que embala a chamada lei do aumento das despesas do Estado, concebida e enunciada por Adolf Wagner.

Constata-se que o desenvolvimento econômico exige a ampliação de despesas públicas (e da consequente arrecadação). Há uma demanda por serviços estatais, especialmente em áreas de infraestrutura, bem como em setores não menos básicos de saúde, educação, segurança. É por essa razão que também se constata o baixíssimo nível de demanda popular em áreas de extrema pobreza, onde todos são de tudo desprovidos. Na razão direta das necessidades básicas varia o nível de demanda da atenção estatal, paradoxo que Wagner constatou e confirmou a partir de suas reflexões em torno do industrialismo prussiano; exemplifica-se a premissa com o sistema de previdência social que os alemães organizaram ao longo da década de 1870.

Os custos da administração pública aumentam substancialmente em ambientes históricos de verificável desenvolvimento econômico. Além da garantia do cumprimento de contratos e, por extensão, de alguma lei e ordem, o Estado deve oferecer bens e serviços, o que se faz também mediante o controle da ação de oligopólios e de monopólios.

Por isso, e essa é a lição de Wagner, certa tautologia aproxima investimentos estatais em infraestrutura e variáveis econômicas positivas. A ampliação de riquezas sociais tem como resultado uma maior dependência para com o Estado. Nesse sentido, a lei de Wagner pode ser a comprovação da imprestabilidade de certa literatura entusiasta da globalização que afirma que o Estado seria muito grande para as pequenas coisas e muito pequeno para as grandes coisas.

A lei de Wagner é poderoso instrumento conceitual para a compreensão de demandas populares que, paradoxalmente, refletem o enriquecimento da sociedade. Em outras palavras, é algum bem estar que provoca a sensação de mal estar. Sem aquele primeiro jamais se teria a possibilidade da vivência desse último. É esse paradoxo uma possível chave interpretativa para os tempos nos quais vivemos.

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    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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