Novo ministro

Os juristas vão ao paraíso com a escolha de Barroso

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22 de junho de 2013, 7h16

Velhos temas, discussões que remontam aos tempos do Império, ainda não foram bem assimilados pelos juristas brasileiros: a Corte, que antes estava com sede própria além-mar e filial aqui, ainda paira como um fantasma no senso comum, principalmente, quando se trata de debater um dos assuntos mais polêmicos que envolve o Poder Judiciário, na atualidade, ou seja, a cobiçada vaga por um assento no Supremo Tribunal Federal.

Desde a forma como escolher o ministro (será que se muda ou não se muda?) até o comportamento dos “ministráveis” e dos seus bajuladores, o tempo que o Executivo tem ou deve ter para indicar um ministro para a vacância, tudo é motivo para que pululem conversas ao pé do ouvido, notícias (algumas até mesmo de cunho publicitário, ainda que de forma não expressa) e(n)torno dos candidatos a uma cadeira na Corte, que antes era unária e hoje é trinitária (Aristóteles e e Montesquieu são os culpados, não são?).

O momento foi de nova corrida à Corte. Meses passaram e ela a Presidente (e não Presidenta) enfim, ungiu o novo ministro. Já devidamente aprovado em sabatina.

Todos, divulgado o nome, logo foram ao paraíso. Não importava mais se apoiavam este ou aquele, passaram a apoiar o ungido. Afinal, um novo príncipe: a quem não interessa bajular?

O problema, todavia, não é esse. Nem sempre tem sido assim. Vezes passadas, o indicado foi duramente criticado, não apenas pela imprensa, mas pela classe dos juristas. Agora, não. Curioso, isso, pelo menos.

Certas universidades já estariam a outorgar o título de “doutor honoris causa” ao novo ministro. Pasmem: algumas sequer ofertam o curso de Doutorado em seus Programas de Pós-Graduação. Isso é possível? Claro que não. Mas, aqui, tudo é possível.

Alguns juristas declararam na imprensa que o novo ministro é elogiável porque acredita na força normativa da Constituição. Ora, pois, e não é para isso que a Constituição existe? Nem sempre, esse é o problema: porque, lá na Corte (repito, a Corte não é mais Unária e, sim, Trinitária) essa força normativa disputa espaço com a “consciência do juiz”.

Então, ao mesmo tempo em que elogiam o espírito do novo ministro com relação ao respeito à força normativa da Constituição, enaltecem seu passado nas lutas forenses pelos direitos humanos, união homoafetiva, questões que envolveram polêmico caso de extradição com a Itália, etc., algumas dessas causas defendidas gratuitamente, segundo informações veiculadas pela imprensa.

Fica sempre a dúvida: todas as teses que defendeu (às vezes, pro bono) estão conforme a idéia de força normativa da Constituição? Ressalto, o que importa não é como pensa o juiz (ou se ele decide conforme sua consciência), essa é a questão fundamental. O que é fundamental é exatamente o que o juiz não pensa, mas o quanto ele está disposto a cumprir seu papel, perante a ordem constitucional, sem distorcê-la, seja invocando sua consciência, seja (re)inventando princípios. Aliás, a respeito, convém lembrar que alguns civilistas (de)formaram a Constituição com a incontinência principiológica: o que não conseguiram inserir na Constituição, fizeram-no por meio de mais de uma centena de princípios.

O atual indicado para a Corte merece, evidentemente, todo o respeito, pelo seu passado, tanto na advocacia quanto na academia. Não se trata, é óbvio, de especular sobre a pessoa do ministro. O que está em causa é justamente o sistema e o (en)torno, que formam todo o processo de escolha e coroação.

Diz-se por aí: uma vaga no Supremo não se postula nem se recusa. Digo eu: o dito é falacioso, pois se não se recusa, se postula! Isso é curioso: existem eternos postulantes, sempre rejeitados, mas que insistem. A imprensa chegou a divulgar recentemente que o ex-presidente Lula da Silva já vetou no passado um postulante e ele continua a postular e a postular e a postular.

Claro, pode postular à vontade! Mas não vai levar, porque não tem o perfil para ministro da Corte, porque sua carreira de jurista é um voo de pássaro, construída sobre teses principiológicas, que agradam a gregos e troianos. O problema está em que não agrada os espartanos!

E assim, tantos outros. Na verdade, o ministério da Corte exige saber jurídico notável (não na acepção vulgata do termo) mas coerência, não apenas com as teses que sustenta, como também e, principalmente, com a ideia (um espécie da norma fundamental de consciência) de que o que se pensa está, de certa forma suspenso pela (con)ciência da sociedade em dado momento histórico.

Em simples palavras: o que está na Constituição é o que está posto pela sociedade civil. Teses, princípios que flexibilizem a norma constitucional ou que a distorçam, etc. e tal são importantes, para acadêmicos (enquanto trabalhem com sua ciência), para advogados — como eu, por exemplo — enquanto defendam os interesses de seus clientes. Mas não para o ministério da Corte.

Ir ao paraíso, portanto, não é ser o guardião da Constituição para nossas consciências.

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