Transporte público

É necessário orçamento sério e prestação de contas

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21 de junho de 2013, 14h08

A sociedade se cansou da alta carga tributária sem retorno em serviços públicos de qualidade; cansou-se de ver seus recursos mal geridos se esvaindo pelo ralo do superfaturamento, da fraude em licitações, nos desvios de finalidade e de comportamento dos políticos e gestores públicos em geral.

Percebe-se com a inflação o aumento no custo de vida que agride mais os mais pobres, num país em que quem menos tem mais paga impostos e sabe que vive num cotidiano mal-estar social.

O desatendimento começa na escola sem recursos materiais e humanos, prossegue no transporte caro e de má qualidade, na polícia que não dá segurança e no hospital sem infraestrutura.

O caso do transporte público é emblemático e foi o estopim das manifestações que empolgam os protestos promovidos por gente de todas as idades no país. Os metrôs, os ônibus e as barcas são poucos e deficientes. São caros, servem mal e não contribuem para a boa mobilidade urbana.

Foram infelizes e violentos para com o sentimento do povo os governantes que, ao revogarem aumentos de tarifas de transportes, ameaçaram com a redução de investimentos em outras áreas prioritárias para a população, como saúde e educação. Agrediram os direitos fundamentais com seu discurso anacrônico de escolhas trágicas. Trágica é a desatenção às necessidades básicas da população, num país que não educa e paga royalties pela tecnologia estrangeira que cada vez compra mais; trágica é a importação de trens e tatuzões para furar túneis de metrô porque a engenharia brasileira não os produz em fábricas de capitalistas brasileiros em solo nacional.

Os orçamentos públicos brasileiros dão a dimensão real do descompromisso com o planejamento, “determinante para o setor público” (artigo 174 da Constituição). A grande discussão a respeito dessas leis se dá em torno de emendas parlamentares individuais e da liberação de verbas em troca de favores, quando devia se focar nas políticas públicas para atendimento das necessidades públicas. A dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento não se garantem sem serviços públicos de qualidade; e serviços públicos se financiam com a entrada dos impostos e na saída dos recursos públicos de forma equitativa e bem planejada.

Cabe ao Legislativo e ao Executivo a tarefa de orçar e depois gerir os recursos do povo com eficiência (artigo 37) de acordo com as prioridades deste de forma a atender os anseios dele. Para isso a Constituição exige orçamento e prestação de contas anuais. E ela própria estabeleceu políticas públicas para educação (artigo 205), saúde (artigo 196), infância e adolescência (artigo 203, I), por exemplo. O Legislador não pode se demitir do dever de legislar sobre elas e de prover-lhes recursos; não pode deixar ao Executivo margem de manipulação do orçamento que a este cabe apenas cumprir.

Portanto, não cabe brandir o cobertor curto após desdenhar da importância dos debates e das votações dos orçamentos públicos (artigo 165 da Constituição); é necessário projetar orçamento sério e exigir prestações de contas legítimas, sem maquiagens ou contabilidades criativas. Esta não é uma escolha trágica, mas o caminho que a ordem jurídica indica no regime democrático.

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