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Google deverá entregar dados armazenados nos EUA

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20 de junho de 2013, 14h21

A Google Brasil vai ter de entregar à Polícia Federal cópias de mensagens enviadas e recebidas por meio da conta de Gmail pertencente a um usuário que está sendo investigado em procedimento criminal. A decisão foi tomada no último dia 11 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar Mandado de Segurança da empresa americana. A determinação da 7ª Turma, especializada em Direito Penal, foi publicada nesta quarta-feira (19/6) e confirma ordem judicial da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — de dezembro de 2008 e que ainda não foi cumprida pela Google.

A empresa alegou que as informações estão armazenadas nos Estados Unidos e, portanto, sujeitas à legislação americana, a qual não permite o fornecimento de dados sigilosos à autoridade judicial estrangeira, sem ordem de juiz americano. O acatamento da ordem judicial brasileira — justificou — poderia implicar sanções criminais e civis naquele país.

Após examinar o Mandado de Segurança, a relatora do acórdão, juíza Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, afirmou que a Google do Brasil tem o dever de cumprir a lei penal brasileira. “A requisição judicial diz respeito a mensagens remetidas e/ou enviadas por brasileiro, em território nacional; ou seja, a investigação se restringe a averiguar condutas praticadas por brasileiro domiciliado no país, razão pela qual se aplica a legislação pátria e não as normas inscritas em qualquer outro Estado estrangeiro”, afirmou a magistrada.

Segundo Salise, ainda que os dados estejam armazenados no exterior, basta que a empresa repasse-os para a controlada, situada no Brasil, o que não poderia ser caracterizado como quebra de sigilo. “É descabida a invocação de leis americanas para justificar que a empresa, sediada no Brasil, se esquive de atendimento à requisição judicial, quando, como já foi dito, o fato foi praticado por brasileiro em território nacional”, argumentou Salise.

A magistrada frisou, ainda, que a empresa aufere lucros no Brasil e, em contrapartida, tem o dever de cumprir ordem judicial, como qualquer cidadão ou entidade constituída segundo normas do país. “A Google do Brasil efetivamente possui meios técnicos e jurídicos de prestar as informações requisitadas, constituindo-se a recusa mero estratagema da empresa, o que não pode ser admitido, principalmente em razão da volatilidade dos dados que são transmitidos pela via eletrônica, cujos registros podem ser facilmente deletados”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

MS 2009.04.00.011335-1

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