Concorrência desleal

Diretores da Mahle devem detalhar vendas mensalmente

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20 de junho de 2013, 17h39

O juiz criminal Paulo Henrique Aduan Corrêa, de Mogi Guaçu (SP), deferiu medida liminar obrigando dois diretores do grupo multinacional Mahle Metal Leve, Claus Hopen e Marcelo Benevenuto Jardim, a apresentarem até o dia 25 de cada mês informações detalhando todas as vendas de filtros hidráulicos feitas pelo grupo, sob pena de incorrerem em crime de desobediência.

A decisão atendeu ao pedido feito pela empresária Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves, representada pelo advogado Fábio Tofic Simantob. Hopen e Jardim são alvo de inquérito policial que apura a prática dos crimes de estelionato, desobediência e concorrência desleal.

A empresária e a Mahle constituíram uma sociedade, na qual ela era a acionista minoritária, denominada Mahle Industrial Filtration. Conforme acordo, esta empresa comercializaria exclusivamente determinados produtos da companhia alemã. Porém, de acordo com Hérica, o acordo não está sendo cumprido por parte da Mahle.  Segundo Fábio Tofic, a empresa estaria negociando produtos da Mahle Filtration, mas faturando em nome de outra empresa do grupo montada pelos diretores.  

A Mahle Metal Leve, que detém 60% das ações da Mahle Filtroil, também é acusada de tomar empréstimos bancários milionários para adquirir da matriz alemã produtos de baixíssimo giro de mercado, mas a preço muito acima do seu real valor, sem antes consultar Hérica Gonçalves.

A concorrência desleal já foi reconhecida pela Justiça, que determinou mais de uma vez que a Mahle parasse com a prática. Porém, de acordo com Tofic a prática continuou e por isso foi necessária uma nova ação. Nela, Tofic pediu que fosse aplicada as medidas cautelares de afastamento dos representantes legais ou a determinação de que estes informem, mensalmente, todas as vendas feitas pelo grupo relativas a filtros hidráulicos. As medidas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O juiz criminal Paulo Henrique Aduan Corrêa acatou a tese da defesa. “Entendo cabível a determinação de que Claus Hopen e Marcelo Benevenuto Jardim sejam compelidos a informar, mensalmente, a este Juízo, todas as vendas de filtro hidráulico realizadas pelo Grupo Mahle, sendo tal medida imprescindível às investigações que ainda se encontram em curso”. Em sua decisão, Corrêa afirmou que o afastamento dos diretores poderia causa sérios problemas gerenciais e comerciais às sociedades administradas por eles. Porém, o juiz destacou que o pedido de afastamento pode ser revisto caso se constate a ineficácia da medida cautelar determinada.

O advogado Fábio Tofic elogiou a decisão do juiz. “O juiz aplicou esta medida cautelar, que é recente no ordenamento jurídico, da melhor maneira possível. Assim o juiz evita mais prejuízos à vítima sem afetar a liberdade dos sujeitos, freando o cometimento do crime”, explicou. Segundo ele, com esta decisão será possível acompanhar se haverá a continuidade da prática e os prejuízos causados à sua cliente.

Clique aqui para ler a decisão.

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