Riscos da proposta

Procuradores publicam carta contrária a PEC 37

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19 de junho de 2013, 19h22

O Colégio de Procuradores da República aprovou a Carta de Brasília, por aclamação, durante reunião nesta terça-feira (18/6). Nela, o Colégio incentiva o aprimoramento normativo da investigação tanto pelo Ministério Público, quanto pelas polícias, para que se consiga reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.

De acordo com o documento, a PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. A proposta também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção). Além disso, a PEC impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

O colegiado disse estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos. “Nosso relacionamento com o Congresso Nacional precisa ser estreitado. Nós precisamos nos abrir para a sociedade e para o Congresso, porque é lá onde são decididas as coisas e ele é sensível à influência externa”, observou o procurador da República em Goiás Hélio Telho.

O subprocurador-geral da República Luciano Maia sustentou, durante a reunião, que a sociedade tem direito a uma investigação justa, pronta e imparcial por um órgão independente. Os 320 procuradores presentes aprovaram também duas propostas complementares. Os membros deliberaram pela intensificação do diálogo com o Congresso Nacional, por realizações conjuntas com os demais órgãos que teriam o poder de investigação afetado, em caso de aprovação da PEC 37, e pela criação de um um comitê executivo para representar o MPF no Poder Legislativo.

Proposta negada
Na última segunda-feira (17/6), membros do Ministério Público Federal votaram contra a proposta do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal. A consulta foi iniciada na última quinta-feira (13/6), quando a comissão fechou um texto para que as categorias — polícias e Ministério Público — pudessem avaliar as propostas.

Sem consenso até mesmo entre os integrantes do GT, o texto não atendeu às expectativas dos procuradores da República no que se refere a melhorias para a investigação criminal. O entendimento generalizado na carreira é de que a proposição não soluciona os problemas levantados pela PEC 37.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, o MPF não é contra a regulamentação de sua investigação criminal. Pelo contrário, ele defende a normatização estabelecida em lei ordinária, não sendo necessário alterar a Constituição. Um anteprojeto de lei elaborado pelos membros do MP já foi apresentado ao presidente da Câmara, Henrique Alves. O texto base que atende ao clamor do Congresso Nacional por uma regulamentação da investigação criminal, estabelecendo prazos, necessidade de motivação dos atos, controle por órgãos superiores e limites para publicidade.

Para o presidente da ANPR, a expectativa é de que a proposição distensione o debate em torno da PEC 37. "No MP, ninguém pensa em substituir a polícia. O que queremos é uma atuação conjunta", acrescentou. Com informações das assessorias de imprensa da ANPR e da PGR.

Leia abaixo a íntegra da carta:

Carta de Brasília – Por que somos contra a PEC/37 :

O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal, autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à PEC 37.

A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de investigação dos órgãos do Estado.

A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.

A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH.

A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.

A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel, previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).

A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional.

A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE, da ANP, do Banco Central, da Receita Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao Ministério Público.A concentração do sistema investigatório em um único órgão público, a polícia, conduzirá à elevação dos gastos públicos, em razão da necessidade de repetir em inquérito policial atos investigatórios hoje a cargo de órgãos especializados.

O monopólio da investigação criminal pelas polícias dificultará o exercício do controle externo da atividade policial, que está diretamente ligado ao poder de investigação pelo Ministério Público.

Por essas razões, o Colégio dos Procuradores da República exorta o povo brasileiro, as autoridades e, sobretudo, os parlamentares para o aprimoramento normativo da investigação, quer pelo Ministério Público, quer pelas policias, para que se consiga punir os criminosos, aumentar a segurança cidadã e reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.

O Colégio de Procuradores também manifesta estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas Polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos.

Brasília, 18 de junho de 2013.

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