Contribuição eleitoral

TRE-SP mantém multa de R$ 7 mi a empresa de engenharia

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15 de junho de 2013, 16h46

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa de mais de R$ 7 milhões que a Justiça de 1º grau aplicou à Tratenge Engenharia LTDA, por doação de dinheiro para campanhas eleitorais, acima do limite legal durante as eleições de 2010.

A relatora do processo, a juíza Clarissa Campos Bernardo, informou que empresa declarou à Receita Federal o rendimento bruto de R$ 4.325.926,41 no ano de 2009, valor que permitiria a doação de até R$ 86.518,52. No entanto, a Tratenge efetuou uma doação superior a R$ 1 milhão em favor de diferentes candidatos, partidos políticos e a comitês financeiros de coligações partidárias.

Seguindo o voto da relatora, o TRE-SP manteve a multa arbitrada pelo juiz eleitoral, porém acolheu parte do recurso da requerida, afastando assim a proibição de licitar e celebrar contratos com a Administração Pública. O colegiado excluiu ainda juros de mora e correção monetária, uma vez que é há déficit de legislação regulando a matéria.

A lei autoriza que pessoas jurídicas contribuam com campanhas eleitorais até 2% do faturamento bruto referente ao ano anterior ao da eleição. Cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP.

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