Benefício fiscal

Maquinário de gráfica não tem isenção tributária

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15 de junho de 2013, 10h38

A imunidade tributária prevista na Constituição Federal para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não alcança as máquinas e aparelhos usados em seu processo produtivo. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte deu provimento à apelação da Fazenda Nacional contra sentença  a favor de um jornal de Belo Horizonte. Na primeira instância, o entendimento foi de que o maquinário importado pela impetrante estava abrigado pela imunidade constitucional.

O argumento da Fazenda Nacional no recurso era de que o maquinário destinado à impressão de periódicos não é abrangido pelo artigo 150, da Constituição. “A despeito de ainda não restar pacificada, no momento é dominante o entendimento de que a imunidade prevista no artigo 150, VI, da Constituição Federal, não se estende aos maquinários importados, destinados à impressão de jornal”, disse o juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, que relatou o caso.

Nesse sentido, afirmou o magistrado, “tem-se que em se tratando de benefício fiscal, a imunidade também deve ser interpretada restritivamente aos livros, periódicos, jornais e papéis utilizados na sua impressão”. A decisão da 5ª Turma Suplementar do TRF sobre o processo, que tramitava desde 1998, foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

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