Órgão de controle

Busca pelo Conselho Nacional de Justiça cresceu 170%

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14 de junho de 2013, 21h13

A procura pelo Conselho Nacional de Justiça, que completou oito anos nesta sexta-feira (14/6), cresceu 170% em cinco anos. Enquanto em 2007 foram instaurados 2.913 processos, no ano passado 7.867 casos foram propostos no CNJ para corrigir ou melhorar a gestão dos tribunais. Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, o Conselho divide opiniões entre juristas e dentro da magistratura, por suas restrições na conduta de juízes e suposta invasão de competência na edição de normas.

Desde quando foi instalado o processo eletrônico no conselho, em 2007, quase 41 mil processos foram apresentados — 3,3 mil só neste ano. Cerca de 35 mil, segundo o órgão, já foram resolvidos. Ao longo de oito anos, o colegiado se reuniu pelo menos 191 vezes em sessões plenárias ordinárias e extraordinárias.

Desde que o órgão entrou em atividade, houve 56 punições contra juízes por infração disciplinar, com pena máxima de aposentadoria compulsória em 36 casos. O número de sanções, segundo críticos, é pequeno diante do alto número de irregularidades constatadas nos tribunais.

Objetivos traçados
Para 2013, o CNJ definiu 19 metas, algumas delas com a finalidade de combater a corrupção e a improbidade administrativa. Entre elas está a Meta 18, que prevê o julgamento até o fim deste ano de todas as ações de improbidade e crimes contra a administração pública ajuizadas antes de dezembro de 2011. Dos mais de 116 mil processos que são alvo da meta, 39,5 mil já foram julgados, o que corresponde a 33,9% de cumprimento.

Desde fevereiro, um grupo de trabalho acompanha o cumprimento do objetivo, cujos dados estão disponíveis no portal do CNJ. Em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o conselho lançou em abril um curso à distância para 420 magistrados, sobre técnicas de legislação ou jurisprudência ligadas a esses tipos de ação, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao julgamento dos casos.

Outro avanço no combate à improbidade foi dado com a aprovação, em março, de mudança na Resolução 44, de 2007, que determina a inclusão, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, dos nomes dos condenados por crimes contra a administração pública ou que tornem a pessoa inelegível. Com a mudança promovida pela Resolução 172, o cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que pode usá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de condenados judicialmente.

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