Unificação de jurisprudência

Supremo analisará se recurso em HC depende de advogado

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13 de junho de 2013, 19h41

O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá unificar a jurisprudência da corte sobre a possibilidade de uma pessoa não habilitada pela Ordem dos Advogados do Brasil interpor Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A decisão de enviar a questão ao Plenário foi da 2ª Turma do STF.

A 2ª Turma julgava um recurso em que o representante de uma Organização Não-Governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus impetrado contra Ordem de Serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Ordem, da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública do Estado, de petições — geralmente manuscritas — encaminhadas por detentos ao TJ.

Em razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao Plenário da corte. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. O ministro Lewandowski entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares.

Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação. Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada.

O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP paulista sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o Habeas Corpus será levado a julgamento no Plenário da corte, que uniformizará a jurisprudência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 111.438

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