Controle de holding

Empresas de Canhedo passam a ex-empregados da Vasp

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13 de junho de 2013, 20h22

Companhias do grupo do empresário Wagner Canhedo estão agora nas mãos dos ex-empregados da falida companhia aérea Vasp. Nesta quarta-feira (12/6), o Superior Tribunal de Justiça deu fim a um Conflito de Competência entre uma Vara do Trabalho e outra especializada em falências e recuperações judiciais, e confirmou a adjudicação, pelo Sindicado dos Aeroviários no Estado de São Paulo, de cotas do capital social da Expresso Brasília Ltda, holding que controla empresas donas das fazendas do grupo. Com a decisão em favor do juízo trabalhista, o sindicato tentará interroper as recuperações judiciais pedidas pelo empresário que impedem o leilão de bens para o pagamento da dívida, que já ultrapassa R$ 1 bilhão.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Seção do STJ. Dois Conflitos de Competência foram julgados pelos ministros, que decidiram um a favor dos trabalhadores e o outro a favor de Canhedo. No processo de número 111.614, o empresário conseguiu reverter a adjudicação da Fazenda Santa Luzia, pertencente à Agropecuária Vale do Araguaia. A tomada dos bens pelos trabalhadores havia sido determinada pela 14ª Vara do Trabalho da capital de São Paulo. O motivo da decisão dos ministros foi que a adjudicação, ocorrida em 2010, aconteceu depois do deferimento da recuperação judicial da agropecuária, em 2008. Nesse caso, prevaleceu o juízo falimentar — a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Brasília — para decidir sobre os bens.

Já no Conflito de Competência de número 125.465, a decisão foi inversa. A Expresso Brasília Ltda, empresa que detém o controle de outras companhias — entre elas a Vale do Araguaia —, teve 100% das cotas de seu capital social adjudicados pelo sindicato, um vez que, neste caso, a adjudicação, deferida em 29 de setembro do ano passado, aconteceu antes de o pedido de recuperação judicial feito pela holding ser aceito, em 18 de outubro. Como a Expresso Brasília é controladora da agropecuária, os efeitos da outra decisão do STJ em Conflito de Competência podem ser nulos, já que o sindicato passa a administrar a holding e vai pedir a paralisação dos processos de recuperação, a fim de vender os bens.

A agropecuária é dona das três fazendas que compõem o patrimônio de Canhedo, alvo dos trabalhadores: Piratininga, Santa Luzia e Rio Verde, todas em Goiás. Adjudicada pelo Sindicato dos Aeroviários, a fazenda Piratininga já foi vendida em 2010 a sócios do grupo Hypermarcas por R$ 310 milhões. O negócio, no entanto, aguarda julgamento de recursos de Canhedo no Tribunal Superior do Trabalho — clique aqui para ler mais — e no Supremo Tribunal Federal. No STF, o ministro Dias Toffoli é relator do Agravo Regimental 696.262 do empresário contra sua decisão de não dar seguimento ao recurso. A corte suprema ainda tem para julgar o Agravo Regimental 738.621, referente à adjudicação da Fazenda Rio Verde.

No Conflito de Competência julgado nesta quarta referente à holding Expresso Brasília, a advogada de Canhedo, Valentina Avelar de Carvalho, alegou que a jurisprudência da 2ª Seção do STJ é favorável à prevalência do juízo falimentar em relação ao do Trabalho nos casos de recuperação em andamento. O parecer do Ministério Público concordou com a alegação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu o argumento, mas ressalvou que a decisão deve ser diferente nos casos “em que a adjudicação do bem penhorado na execução trabalhista perfectibilizou-se antes do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial”. Ela citou decisões em que o STJ teve o mesmo entendimento, como nos Conflitos de Competência 105.345, 109.541 e 28.418. Segundo ela, “a decisão que defere processamento de recuperação judicial possui efeitos ex nunc, não retroagindo para atingir os atos que a antecederam". O voto foi seguido à uma pelos ministros João Otávio de Noronha; Luis Felipe Salomão; Raul Araújo Filho; Paulo de Tarso Sanseverino; Antonio Carlos Ferreira; Ricardo Villas Bôas Cueva; e Marco Buzzi.

No outro Conflito de Competência, de número 111.614, suscitado pela Vale do Araguaia contra o Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública contra a Vasp, o advogado Cláudio Penna Fernandez, que defende a agropecuária, se insurgiu contra a adjudicação da Fazenda Santa Luzia na execução trabalhista. Neste caso, o MP opinou a favor dos trabalhadores. Mas a ministra Nancy Andrighi, também relatora desse processo, afirmou que “não compete ao juízo da execução deferir, em momento posterior à autorização do processamento da recuperação judicial, requerimento de adjudicação de bem titulado pela sociedade recuperanda”. O deferimento do pedido de recuperação judicial da agropecuária aconteceu no dia 13 de novembro de 2008 na Vara de Falências de Brasília, enquanto que a adjudicação da Fazenda Santa Luzia ocorreu somente em 9 de novembro de 2009.

O Sindicato dos Aeroviários alegou que a data base para a decisão deveria ser a do decurso do prazo de 180 dias previsto pela nova Lei de Falências — a Lei 11.101/2005 —, em que as cobranças dos credores ficam suspensas. Mas a ministra relatora alegou que o raciocínio não procede e anulou a adjudicação determinada pela Vara do Trabalho. “O decurso do prazo suspensivo das ações ajuizadas contra o devedor, ao contrário do que defende o Sindicato dos Aeroviários, não é bastante para, isoladamente, autorizar a retomada da execução movida contra a suscitante”, disse. “Permitir a retomada de execuções individuais contra a recuperanda, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias, equivale a aniquilar qualquer possibilidade de recuperação da sociedade em dificuldades.”

Embora o capital social da Expresso Brasilia seja de pouco mais de R$ 62 milhões, não é na liquidez das cotas que os trabalhadores estão interessados. A intenção do sindicato, agora, é interromper as recuperações judiciais que já estão em andamento. “Vamos impetrar novo pedido para acabar com a recuperação da Expresso Brasília. Depois, pediremos o mesmo em relação às empresas das quais a holding tiver mais de 50% do capital social, já que temos o controle e as recuperações foram pedidas pelo próprio Canhedo”, afirma o advogado Francisco Gonçalves Martins, que representa o Sindicato dos Aeroviários.

Garantia fungível
Lançar mão de bens intangíveis de empresas devedoras de verbas trabalhistas não é a praxe nos processos desse tipo. O mais comum é que a Justiça do Trabalho desconsidere a personalidade jurídica da devedora e das demais empresas do grupo econômico para alcançar o que possa ser vendido e arrecadado. Por isso, a adjudicação de cotas do capital social da holding de Canhedo chamou a atenção de especialistas.

“A penhora de cotas não é comum, é o último dos últimos recursos. Caso os credores colocassem à venda a participação, quem aceitaria ser sócio do grupo?”, questiona o advogado Maurício Fonseca Reis, do escritorio Rocha e Barcellos Advogados. Ele afirma ter atuado em apenas um caso que envolveu a alienação do direito de uso de marca de uma empresa para quitar débitos trabalhistas. “No caso, porém, a marca tinha valor significativo.”

São exemplos de casos emblemáticos de venda de marca para quitação de dívidas os vistos nas falências do grupo Mappin, em 2010, arrematada por R$ 12 milhões, e o do jornal Gazeta Mercantil, que faliu em 2004 e teve sua marca avaliada em R$ 200 milhões, cuja venda, no entanto, foi suspensa pela Justiça.

Para Estêvão Mallet, advogado e professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, embora rara, a tomada de cotas sociais do devedor é intrumento de pressão e pode ser um caminho mais efetivo para a satisfação do crédito. “Ao contrário da adjudicação de bens, a de cotas pode alcançar o conjunto de todos os bens ao mesmo tempo. O efeito é muito maior”, diz. Em caso de excesso na tomada de bens, caberia ao credor, na opinião do advogado, provar que o valor dos bens da sociedade ultrapassam o cobrado pelos trabalhadores.

Mallet afirma não conhecer outro caso em que tenha havido a adjudicação de cotas de capital, mas reconhece que o Direito tem progredido nesse sentido. “No passado, bem penhorável era o imóvel. Depois, passou a ser o dinheiro. Hoje, têm mais valor marcas ou domínios na internet, por exemplo.” Ele afirma ter trabalhado em um caso envolvendo sucessão empresarial e responsabildiade por dívida trabalhista que culminou com a transferência do domínio de um site na internet.

Paulo Sérgio João, advogado e professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, também atesta a mudança nos alvos das execuções trabalhistas. “Se bem tem importância econômica e é passível de conversão em dinheiro, não há óbice”, afirma. “A penhora de marcas, cada vez mais frequente, é prova disso.”

CC 125.465
CC 111.614

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