Dupla recuperação

Prorrogada recuperação de empresa do grupo Canhedo

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13 de junho de 2013, 8h19

A Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Distrito Federal prorrogou por mais dois anos a recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, do ex-controlador da companhia aérea Vasp, Wagner Canhedo. Como a questão era discutida desde 2012, quando o prazo inicial venceu, o novo período termina em fevereiro de 2014. O juiz Edilson Enedino das Chagas afirma que autorizou a prorrogação para tentar evitar que os bens da empresa fossem usados para execução de dívidas da Vasp e para reverter a "situação de crise externa". Nesta terça-feira (11/6), o STJ derrubou liminar e confirmou a falência da Vasp ao negar recurso da empresa, que tentava reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que converteu sua recuperação judicial em falência.

“Prorroguei no sentido de que, se há chances de resolver, não vai ser por falta de proteção legal que os credores das empresas estarão em prejuízo”, afirmou o juiz sobre a prorrogação da recuperação da agropecuária. Segundo ele, o prazo do artigo 61 da Lei 11.101/2005 — a nova Lei de Falências —, que é de dois anos, não deve servir como obstáculo para a prorrogação. Em seu entendimento, o prazo pode ser relativizado pelo caput do artigo 50 da lei, que traz a expressão “dentre outras formas” — uma cláusula aberta. Segundo o juiz, o prazo maior pode se enquadrar nesse tipo.

Ao entrar com pedido de recuperação judicial, a empresa terá prazo de dois anos para se reerguer. Após dois anos, com a aprovação do plano de recuperação, há novação das dívidas. A empresa sai da recuperação judicial e tudo aquilo que foi combinado durante o período deve ser cumprido no prazo combinado.

Pela decisão, uma vez que a Vale do Araguaia afirmou estar em crise e os credores concordaram com a recuperação e, além disso, o Estado tem créditos satisfeitos, “assim como todos os credores que se habilitaram no feito”, o deferimento da prorrogação está alinhado como o interesse de todas as partes envolvidas, “salvo entendimento do MP”. Assim, a prorrogação foi deferida, e durante o tempo de recuperação, “os trabalhadores da empresa continuarão empregados, os fornecedores e consumidores dela manterão a receber seus créditos”, concluiu o juiz.

O primeiro prazo para cumprimento da recuperação terminou em 4 de fevereiro de 2012. Segundo a decisão, a empresa afirmou que precisaria de mais tempo. De acordo com o juiz, “é evidente o interesse de seus trabalhadores na permanência do empreendimento e, em certa medida, também relevante à continuidade do empreendimento para consumidores, fornecedores e até para o Estado-fisco”.

Amputação econômica
Mas o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Francisco Gonçalves Martins, afirmou que a Vale do Araguaia pediu recuperação judicial quando não estava em dificuldade financeira. “Na verdade, a empresa pediu recuperação para não pagar as dívidas trabalhistas da Vasp, das quais ela é devedora solidária”, afirma. Segundo ele, a prorrogação por mais dois anos é uma “afronta ao bom senso” e significa que o credor trabalhista vai ficar mais dois anos sem poder penhorar qualquer bem de Canhedo. “Isso é blindagem”, protestou.

O advogado aponta que a recuperação judicial pode ser prorrogada desde que a empresa apresente algumas condições, como habilidade de recuperação judicial e que não tenha honrado todos os seus compromissos. “Mas, no caso da Vale do Araguaia, a empresa não estava em dificuldade financeira e o pedido de recuperação foi relacionado apenas a problemas financeiros da Vasp e não da agropecuária.”

Na inicial em que a empresa do Grupo Canhedo pediu a recuperação judicial pela primeira vez, em 2008, conta que o requerimento era necessário porque a empresa estava sofrendo “interferência de penhoras das execuções contra a Viação Aéreas de São Paulo (Vasp)”.

Além disso, no documento é afirmado que a empresa teve que reestruturar suas operações pelos problemas de “penhoras trabalhistas das execuções da Vasp que incidem sobre os imóveis e suas benfeitorias”; além da dificuldade em operar com o sistema bancário, uma vez estarem “as contas sob penhora online pelo Bacen-Jud em seus saldos pelas execuções contra a Vasp”. Por último, cita a dificuldade para honrar seus compromissos pela “incapacidade de manter um fluxo de caixa que comportasse tais interferências abusivas e ilegais das penhoras”.

Segundo o advogado, as dívidas referidas pelo despacho do dia 27 de maio, que prorrogou o prazo de recuperação, só levam em consideração a Vale do Araguaia, isolando-a do grupo econômico. "O juiz não leva em conta as dívidas do Grupo Canhedo, que devem ser cobradas da Vale do Araguaia pela solidariedade. Na prática, a agropecuária acaba não respondendo pelas dívidas do grupo”, afirmou.

Caso inédito
Especialista na área de recuperações, o advogado Sérgio Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados, afirma não conhecer caso semelhante. Segundo ele, geralmente há um interesse da empresa em sair do estado de recuperação judicial para ter mais credibilidade perante os fornecedores e instituições financeiras. “A empresa que não está mais em recuperação judicial facilita as transações judiciais do dia a dia”, explica.

A vantagem de continuar em recuperação judicial, de acordo com Emerenciano, é que todas as discussões de crédito que ficaram fora do procedimento de recuperação judicial, como adiantamentos de contratos de câmbio, penhoras trabalhistas e reclamações trabalhistas — que se iniciaram após o período de recuperação — passarão por uma mediação do juiz de recuperação junto com a administradora para discutir uma maneira de pagar o débito.

A recuperação tem outro atrativo: o juiz pode discutir como deve ser feito o pagamento das dívidas que estão fora da recuperação. Com o fim do prazo, todas as ações novas e créditos de fora da recuperação serão discutidos em juízos diferentes: cada ação será encaminhada para a vara específica da matéria discutida.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui par ler a inicial com pedido de recuperação judicial de 2008.
Processo 2008.01.1.103083-7

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