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STF pode fazer controle preventivo de projetos, diz Mendes

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12 de junho de 2013, 20h21

A simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo Tribunal Federal. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”.

Foi o que defendeu nesta quarta-feira (12/6) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na retomada do julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. A tramitação da proposta está suspensa por decisão liminar de Mendes. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, informou que a discussão será retomada nesta quinta-feira (13/6).

De acordo com o ministro, se a Constituição permite que o Supremo faça o controle prévio de propostas de emenda à Constituição com tendência de abolir direitos fundamentais, o controle se justifica ainda mais no caso de projetos de lei, já que eles são mais fáceis de serem aprovados. “É mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma proposta de emenda. É necessário admitir o controle sob pena de permitir ao legislador ordinário distorcer o sentido da norma constitucional. Há toda a justificativa para um controle, se possível, prévio”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes deu exemplos radicais para justificar o controle de atos legislativos pelo Supremo. Se o legislador decidir aprovar a pena de morte ou descriminalizar a pedofilia, ou ainda estabelecer a censura prévia de livros, jornais e periódicos, exemplificou, cabe o controle. “Essas hipóteses extremadas revelam que o controle é perfeitamente possível em razão da gravidade que se pode perpetrar na ordem jurídica”, sustentou.

Em seu voto, o ministro citou diversos precedentes do STF em que se admitiu o controle preventivo. E voltou a insistir que “é mais fácil fraudar no núcleo da Constituição por meio de projetos de lei do que por propostas de emenda à Constituição”. Para Mendes, antes de esse controle significar ingerência indevida no processo legislativo, ele representa, sim, a manutenção da regularidade do processo democrático.

O ministro fez referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, por meio da qual o tribunal decidiu que os deputados que migram para novas legendas levam junto com seus mandatos o respectivo tempo de propaganda partidária e a fatia dos recursos do fundo partidário. Decisão diametralmente oposta ao que estabelece o projeto que iniba a criação dos partidos.

“O projeto é casuístico, asfixia e condena os novos partidos a morrer por inanição”, afirmou Gilmar Mendes. Além disso, segundo o ministro, a proposta esbarra no princípio da livre criação dos partidos, retirando parte de suas prerrogativas políticas. Se aprovado o projeto, haveria tratamento distinto para partidos em situações idênticas. O PSD, por exemplo, que também não passou pelo teste das urnas, teria direito aos recursos partidários e tempo de rádio e TV. Já novos partidos criados depois da lei, não.

“A intenção do projeto é, notoriamente, impedir que os parlamentares carreguem consigo as suas cotas de representatividade. Quando falamos de direitos políticos, falamos de cláusula pétrea”, disse Gilmar Mendes. O ministro também rebateu críticas ao que se chama de ativismo judicial usando como exemplo a decisão que fixou a fidelidade partidária pela via judicial: “Já se falou até que essa decisão seria um caso de decisão ativista. Um ponto fora da curva, como se diz agora. Se há uma decisão digna deste tribunal é esta decisão. A decisão da fidelidade partidária. Porque ela foi uma resposta ao mensalão, porque havia troca de partidos mediante paga, como esta corte teve a oportunidade de verificar. E depois dizer que esta decisão é um exemplo de ativismo, diante do troca-troca que se colocava? Benfazejo ativismo este”.

O projeto que inibe a criação de partidos é contestado por meio de Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). De acordo com o texto aprovado pela Câmara e suspenso pelo Supremo, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

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