Direito de representar

Julgamento de HC de Bruno tem disputa entre advogados

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12 de junho de 2013, 17h15

Até onde vão os direitos contratuais do advogado que acompanhou o cliente por toda a causa, mas no fim do processo já não mais o representa? Foi a pergunta feita pelos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (11/7) quando tiveram de decidir qual dos dois advogados do goleiro Bruno Fernandes, ex-jogador do Flamengo condenado por um Tribunal de Júri pelo sequestro e homicídio de Eliza Samudio, deveria fazer a sustentação oral num pedido de Habeas Corpus.
Prevaleceu o entendimento do ministro Celso de Mello de que o atual advogado, Lúcio Adolfo da Silva, tem o direito de exercer a prerrogativa. A decisão, porém, não foi rápida e abordou questões de representação processual e extinção do mandato judicial. Os ministros levaram quase 40 minutos para resolver que o advogado Rui Caldas Pimenta, que impetrou o pedido de Habeas Corpus em dezembro de 2011, mas deixou a causa em setembro de 2012, tinha motivações meramente contratuais. A troca de advogados levou ao adiamento do júri.
"Eu defendo os interesses de Bruno. O colega Rui Caldas iniciou o trabalho, mas eu dei continuidade", disse Lúcio Adolfo. Na tentativa de convencer os ministros, Pimenta afirmou que não poderia “colher os frutos” do trabalho feito por mais de um ano se não sustentasse em favor do goleiro. "Se concedido Habeas Corpus, ele me paga o compactuado. Se for negado, ele não me deve nada. Foi trabalho encaminhado para ser pago se tiver êxito", disse. Em vão. Os ministros Teori Zavascki, relator do HC, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes chegaram a se posicionar favoravelmente ao antigo defensor, mas, após sua fala, reconsideraram.
Prisão preventiva
Vencida a questão preliminar pelos ministros, a decisão para negar provimento ao HC foi unânime e rápida — o pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2011. Os ministros acolheram os argumentos do subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino.
Ele observou que, além de estarem presentes os pressupostos legais para a prisão preventiva, a motivação do crime foi impedir o pagamento da pensão alimentícia ao filho de Bruno com Eliza. Sanseverino apontou também que, como “os detalhes sórdidos do crime ultrapassam o limite da crueldade”, a prisão preventiva do ex-goleiro até o trânsito em julgado é uma prova para a sociedade de garantia da ordem pública.
O advogado Lúcio Adolfo argumentou que Bruno se apresentou espontaneamente às autoridades desde o início do processo, além de ter entregado seu passaporte. O advogado disse também que um regime de prisão domiciliar, com permissão para sair para trabalhar, não iria prejudicar a “capacidade laborativa” de seu cliente. Isso permitiria que Bruno providenciasse o sustento de seu filho com a vítima.

Bruno Fernandes foi condenado em março deste ano a 22 anos e três meses de prisão pela autoria do homicídio de Eliza Samudio. Cabe recurso da decisão do Tribunal do Júri de Contagem (MG). Os dois anos e nove meses em que Bruno aguardou preso o julgamento serão descontados da pena final.

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