Votação anulada

CNJ cobra transparência em votação de lista tríplice

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12 de junho de 2013, 21h27

O Conselho Nacional de Justiça apontou irregularidades ao confirmar a anulação da votação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte do Quinto Constitucional. As falhas são a falta de fundamentação nos votos dos desembargadores e não ter sido considerado o número mínimo de votos para eleger os representantes da lista tríplice.

A definição da data para nova votação será comunicada oficialmente e atenderá todas as exigências feitas pelo Conselho, informou a assessoria de imprensa do TJ. A expectativa é que a nova lista tríplice seja definida ainda este mês. Os currículos atualizados dos seis advogados candidatos à vaga já foram enviados à corte.

O acórdão apontou mais irregularidades do que se esperava inicialmente. Alguns afirmaram que o maior problema foi a falta de transparência na votação que definiu a lista tríplice formada por Magna Letícia, Glauber Rêgo e Artêmio Azevedo. Porém, além de cobrar fundamentação nos votos, o CNJ solicitou que fosse respeitada a maioria dos votos.

O conselheiro Jorge Hélio, que apontou voto dissidente ao relator do processo Jefferson Kravchychyn, foi quem finalizou o acórdão que ainda será publicado em Diário da Justiça. O documento já está disponível no site do CNJ e reitera o cancelamento da primeira lista eleita em 15 de fevereiro deste ano e suspensa em 16 de abril.

“É salutar e plausível que se justifique, no Tribunal, os motivos de sua escolha. O fato de a OAB, ao formar as listas sêxtuplas, não precisar apresentar tais justificativas, não implica na liberação dos Tribunais do dever constitucional de fundamentar todas as suas decisões, nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal″, acrescentou o conselheiro.

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