Sanção máxima

CNJ afasta juiz do TJ-PE por embriaguez e violência

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12 de junho de 2013, 14h24

O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (11/6) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada em um processo de revisão disciplinar durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o processo, o juiz teria se embriagado numa confraternização de fim de ano. Depois disso, foi para um bar de Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o magistrado teria sacado a arma e ameaçado pessoas. A corte pernambucana abriu processo contra Lafayette Neto e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: “A questão me parece gravíssima”, disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no comportamento geral em relação às demais pessoas. “Não vejo como não o condenar”, acrescentou.

Campelo reforçou em seu voto que, mesmo que a atitude violente tenha sido fora do expediente, o magistrado “vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário”. Na aplicação da censura, segundo o conselheiro, o TJ-PE dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. “Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável”, concluiu o conselheiro.

A pena de aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista pela legislação, já foi aplicada 33 vezes pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O primeiro afastamento dessa natureza foi decidido pelo órgão em abril de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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