Modus operandi

CNJ nega adiamento de processo eletrônico em Santos

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10 de junho de 2013, 15h11

O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil de Santos (SP) para adiar o início da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na comarca de Santos de 29 de maio para 30 de novembro.

A entidade argumenta que há na cidade cerca de 1,5 mil advogados idosos e que a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo inviabiliza o trabalho de parte deste grupo, que não conseguiu se adaptar ao processo eletrônico nos sete meses de prazo dado pelo TJ-SP.

“Os estudos científicos comprovam, o idoso naturalmente tem dificuldade de inclusão digital, de maneira que a obrigatoriedade do processo eletrônico em face do advogado idoso, por ocasião do ajuizamento de novas demandas, os excluem terminantemente da condição de trabalho, violando seus Direitos Humanos de independência, realização pessoal e dignidade”, diz o pedido de providências, assinado pelo presidente da subseção de Santos da OAB, Rodrigo de Farias Julião.

Segundo a OAB, foram oferecidos cursos de capacitação profissional e instalado um Centro de Apoio Digital, porém, estas medidas não foram suficientes para a inclusão digital de todos os advogados idosos. “Não se pode impingir um cidadão que esteja habituado a um modus operandi de trabalhar por mais de 40 anos agora aprenda a trabalhar pelas vias virtuais em pouco mais de sete meses”, destaca a entidade no pedido de providência. A OAB alega ainda que não houve pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ampla divulgação das medidas necessárias para se adequar ao processo eletrônico.

Ao analisar o pedido de liminar, o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins negou a solicitação. Segundo ele, é incabível apreciar a questão sem esclarecer melhor a situação. O conselheiro deu um prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo apresente informações e questão volte a ser analisada.

Em sua decisão, porém, Gilberto Martins destacou em uma análise preliminar que a responsabilidade primária quanto à instituição de uma política pública de inclusão digital ao advogado idoso é da própria Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Subseções.

Ao comentar a decisão, o presidente da presidente da subseção de Santos da OAB, Rodrigo de Farias Julião, observou que o pedido ainda pode ser aceito pelo CNJ. Julião conta que não é contra o peticionamento eletrônico e que a entidade só quer um prazo razoável para capacitar estes advogados idosos.

“Não é justo deixar de lado quem contribuiu para a instituição de nossa democracia no país e constituição cidadã. Confiamos na sensibilidade do Conselho Nacional de Justiça em prorrogar o prazo aqui em nossa região, aonde temos atualmente cerca de 1,5 mil advogados idosos e a maior parte deles sem certificação”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido de providências.

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