Voz na Justiça

Vítimas na Inglaterra podem questionar decisões do MP

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6 de junho de 2013, 16h19

As vítimas de crimes cometidos na Inglaterra passaram a ter um papel mais ativo no processo contra seus algozes. A partir dessa quarta-feira (5/6), as vítimas podem questionar a decisão do Ministério Público de não levar um caso adiante. Os pedidos de revisão devem ser feitos no próprio MP e serão analisados por uma comissão revisora, sem necessidade de ir para os tribunais.

A mudança foi comemorada pelas associações em defesa daqueles que foram alvo de algum crime. Antes, as decisões da MP eram definitivas. Agora, tanto o arquivamento de uma acusação, antes de oferecer denúncia, como a decisão de não recorrer de uma absolvição podem ser contestadas pelas vítimas.

O anúncio foi feito por um dos chefes do Ministério Público, Keir Starmer. De acordo com ele, as decisões dos promotores de não prosseguir com um caso eram irrecorríveis em prol da segurança jurídica. O objetivo era evitar que o acusado ficasse imerso em incerteza sobre um possível processo criminal.

A mudança de foco — da tranquilidade do acusado para a inquietação da vítima — começou a mudar em junho de 2011, a partir de um julgamento da Corte de Apelação. Na ocasião, os juízes decidiram que as vítimas têm o direito de pedir a revisão das decisões da Promotoria, sem precisar mover uma ação judicial para isso (clique aqui para ler a decisão em inglês). "Hoje, é reconhecido pelo sistema de Justiça criminal que os interesses da Justiça e os direitos da vítima podem superar o direito do suspeito à certeza”, explicou Starmer.

Pelo novo manual de procedimentos ditado pelo Ministério Público, a vítima ou, em caso de morte, sua família poderá solicitar a revisão da decisão do MP sempre que discordar dela. Caberá a uma comissão dentro do Ministério Público fazer essa revisão e depois explicar para a vítima os motivos da posição adotada. Nos casos em que o réu for absolvido e a atitude do MP só for questionada depois do julgamento, caberá à comissão reavaliar o procedimento da Promotoria e, se adequado, oferecer um pedido formal de desculpas. Estes casos, no entanto, não poderão ser reabertos.

O novo guia de procedimento do Ministério Público já está em vigor e foi aberto a críticas e sugestões até 5 de setembro. As novas regras não valem para os casos em que a própria Polícia arquiva a investigação sem indiciados.

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