Sessão aberta

TRF-2 escolhe lista tríplice do quinto da advocacia

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6 de junho de 2013, 17h25

Em votação aberta ao público, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) definiu, na tarde desta quinta-feira (6/6), a lista tríplice dos candidatos a desembargador pelo quinto constitucional da advocacia. Os mais votados foram Letícia de Santis Mendes de Faria Mello, que obteve 17 votos, Luiz Henrique Antunes Alochio, com 14 votos, e Rosane Lucia de Souza Thomé, com 13 votos. Agora, caberá à presidente Dilma Rousseff escolher um dos nomes.

A vaga destinada à advocacia no Tribunal foi aberta em virtude da aposentadoria do desembargador Frederico José Leite Gueiros. Dos 27 magistrados do tribunal pleno do TRF-2, composto por 24 desembargadores e três juízes convocados, apenas dois não participaram da votação por estarem ausentes.

Perfil dos escolhidos
Graduada pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub), em 1997, Letícia atua nas áreas de Direito Tributário e Administrativo. Também é professora da pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integra o escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados desde 1999. É filha do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Alochio é consultor e professor universitário de graduação e pós-graduação. Doutor em Direito da Cidade (UERJ) e mestre em Direito Tributário e Empresarial (UCAM), o advogado é autor de livros e artigos na área de Direito Tributário, Urbanístico e Ambiental. É sócio do escritório Coelho, Alochio & Pessanha Advogados.

Já Rosane Lucia tem pós-graduação em Processo Civil e mestrado em Direito Civil, Processo Civil e Comercial pela Universidade de Lisboa. Sócia do escritório Thomé Advogados Associados, atua na área de consultoria de Contencioso Civil e Comercial – Direito Empresarial.

Votação
Entre os advogados presentes à sessão, havia a expectativa de que o tribunal optasse pela votação secreta, a exemplo do que ocorreu em fevereiro do ano passado. Na época, a lista tríplice formada pelo TRF-2, para preenchimento da vaga aberta em decorrência da morte do desembargador Francisco Pizzolante, nem sequer chegou a ser enviada à Presidência da República. A seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar do Conselho Nacional de Justiça determinando que o tribunal suspendesse o envio. Três meses depois, o TRF-2 teve que fazer nova votação.

Na ocasião, em seu requerimento encaminhado ao CNJ, a OAB-ES pediu a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para apurar a legalidade do processo de escolha. Para a entidade, a votação secreta contrariou orientação consolidada do CNJ, que determina que o voto seja aberto. Segundo o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, “há precedentes que apontam para a necessidade do processo de escolha da lista tríplice ser guiado pelo princípio da ampla publicidade”.

De acordo com a norma do CNJ, as listas tríplices devem ser formadas “em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”. Para o CNJ, a fundamentação é necessária porque a Emenda 45 “consagrou os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas em sessão pública”.

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