Caixa de pandora

STJ desmembra processo do mensalão do DEM

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6 de junho de 2013, 14h28

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda não será mais julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na ação penal que analisa o suposto esquema de corrupção apontado pela operação caixa de pandora. A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira (5/6) desmembrar o processo.

A operação caixa de pandora apurou esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do Distrito Federal que ficou conhecido como mensalão do DEM (partido do governador à época). Os réus são acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Dos 37 denunciados na ação penal, o STJ julgará apenas a denúncia contra Domingos Lamoglia de Sales Dias. Ele é conselheiro do Tribunal de Contas do DF, cargo que atrai a competência da Corte Superior por prerrogativa de função.

Por unanimidade de votos, a Corte Especial acolheu questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. De acordo com o artigo 80 do Código de Processo Penal, essa separação do processo é facultativa e justificada quando o órgão julgador reconhece motivo relevante.

O relator apontou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites intransponíveis para a razoável duração do processo, além da eficiência”, que são princípios constitucionais. Além do grande número de envolvidos, os autos têm 38 volumes e 323 apensos. Só a fase inquisitorial durou mais de três anos.

“No caso, a manutenção da unidade do processo tem se mostrado contraproducente e contrária à racionalização dos trabalhos, ofendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo preceito foi alçado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45”, afirmou o relator no voto.

Ainda segundo o ministro, o trâmite célere do processo criminal é dever do Ministério Público, dos advogados e do Poder Judiciário, e direito dos acusados. Além disso, ressaltou que incumbe aos agentes estatais empreender todos os esforços para evitar a prescrição penal, “primando-se pela ocorrência de um julgamento justo na essência e no tempo”.

Arnaldo Esteves Lima destacou que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Com o desmembramento, uma cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal, onde todos os demais acusados sem foro especial serão julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 707

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