Roteiros e modelos

Livros proibidos pela OAB sempre foram vetados

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6 de junho de 2013, 10h29

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, na última sexta-feira (4/6), um comunicado que retifica a lista de itens proibidos de serem levados ao Exame de Ordem pelos candidatos: foram acrescentados “códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais”. Os Vade Mecuns que estão proibidos de ser usados na prova, porém, sempre o foram. É o que garante o advogado Leonardo Avelino, o coordenador nacional da prova.

O comunicado causou dúvidas entre bacharéis, estudantes e professores que acompanham as edições do Exame de Ordem. Passou-se a falar, principalmente em blogs e redes sociais, que os principais Vade Mecuns do mercado ficaram proibidos por terem índices indicativos de códigos e leis.

Mas Avelino garante que nada mudou. Explica que o que não pode são livros, Vade Mecum ou não, que exibem roteiros prontos para, por exemplo, fazer petições. A própria OAB publicou um documento com exemplos do que é permitido e do que é proibido. Leonardo Avelino citou livros que reúnem leis por temas, em vez de apenas listá-las, ou que listam quais os artigos que são usados em ações como cobranças por danos morais ou Habeas Corpus por prisão preventiva.

“O que não pode são roteiros de petição e modelos de peça processual. É muito simples e isso nunca pôde, não há novidade nenhuma aí”, se espanta Avelino. Ele afirma não entender o motivo de tanta reclamação. O que aconteceu, segundo ele, foi que a coordenação do Exame de Ordem, depois de receber inúmeras consultas a respeito do que poderia ser levado para a prova, decidiu emitir um comunicado com essas informações.

Também são proibidos códigos anotados, com orientações.

Para ver os exemplos listados pela OAB, clique aqui.

Para ler o comunicado, clique aqui.

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