Blindagem funcional

Proteção aos conselheiros do Carf é aprovada no Senado

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5 de junho de 2013, 12h53

Depois da dor de cabeça judicial causada por processos contra decisões e membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, uma proposta aprovada no Congresso deve aumentar a proteção aos julgadores do órgão. De acordo com uma das emendas do Projeto de Lei de Conversão 10/2013, nascida da Medida Provisória 600/2012, os membros do Conselho terão garantia de liberdade de juízo e sua responsabilização civil por sentenças proferidas ocorreria apenas na comprovação de dolo ou fraude.

O texto acrescenta parágrafo único ao artigo 48 da Lei 11.941/2009, de criação do Carf. O PLV 10/2013 recebeu aval do Plenário do Senado e já foi encaminhado para sanção presidencial na sexta-feira (31/5). Especialistas se queixam que o Regimento Interno do Carf é preciso nas obrigações dos conselheiros, mas não sobre suas prerrogativas. São 33 dispositivos — seis artigos e 27 incisos — sobre os deveres e nenhum que trate dos direitos. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o Carf é a última instância administrativa para resolver litígios de matéria tributária. No caso de decisão contrária ao fisco, a discussão acaba, já que a Fazenda não pode recorrer judicialmente de uma decisão dela própria — o Carf faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda.

Cascata processual
A necessidade de blindar integrantes do Carf surgiu no começo de 2012, após um ex-procurador da Fazenda ajuizar 59 ações populares que contestavam as decisões do Conselho. O argumento central era de que a União foi omissa como arrecadadora, pois empresas em dívida com obrigações tributárias foram absolvidas em julgamentos. Entre elas estão grandes companhias como Petrobras, Bradesco, Itaú, Light, Gerdau, Usiminas, Positivo Informática, Telemar e Marcopolo. A União figurava em todos como litisconsórcio nas ações.

A avalanche teve vários alvos, mas somente uma autora: Fernanda Soratto Uliano Rangel. Ela é representada pelo marido, Renato Chagas Rangel, apontado por conselheiros do Carf como o real interessado. Ex-procurador da Fazenda Nacional, ele foi demitido e depois condenado em dois processos por improbidade administrativa.

Das 59 ações, mais de 20 já foram derrubadas. Os três principais entendimentos usados pelos juízes para não prosseguir com os casos foram a revisão do acórdão contestado via recurso, falta de interesse processual e ausência de ilicitude de ato administrativo, pré-requisito para ingressar com uma Ação Popular. Para retirar os conselheiros do polo passivo, a justificativa foi de falta de provas de dolo ou fraude.

Na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch negou a inicial e extinguiu um desses processos sem resolução de mérito. A empresa envolvida na ação, porém, resolveu ingressar com Embargos Declaratórios. O objetivo é condenar Fernanda Rangel por litigância de má-fé e por "alterar a verdade dos fatos".

A companhia recorrente alega que a aplicação de multa por uso indevido do Judiciário é o único instrumento possível para "reprimir práticas desleais e atuação desconexa com valores éticos que norteiam o Direito". Segundo a embargante, a autora das ações questionou decisões sem status de definitividade, baseada em argumentos infundados, em clara tentativa de manipular o julgador. No mesmo recurso, a empresa também pede o sigilo jurisdicional dos autos. 

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