Direitos individuais

UFSC terá de contratar professores para alunos especiais

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4 de junho de 2013, 9h42

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que obriga a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a contratar professores especializados para atender alunos com necessidades especiais matriculados no Colégio de Aplicação, em Florianópolis. A Universidade terá prazo de 90 dias para fazer as contratações temporárias. A decisão é do dia 29 de maio.

A liminar confirmada pela 3ª Turma da corte prevê ainda a aquisição de recursos multifuncionais para o atendimento especializado, a elaboração de um programa de educação inclusiva, a organização de concurso público para professores especializados e a criação de equipe multidisciplinar nas áreas de Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia, Nutrição, Assistência Social, Terapia Ocupacional e Letras.

A Universidade pediu a suspensão da medida no tribunal sob alegação de falta de recursos para a contratação dos profissionais e de que estaria havendo desrespeito ao princípio da separação dos Poderes, com o Judiciário atuando em assuntos exclusivos da autarquia.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a ordem. Segundo ele, a falta de verbas não pode ser invocada com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais. Quanto à questão das áreas de ação dos Poderes, o desembargador afirmou que quando os órgãos governamentais deixam de cumprir encargos que a eles competem, comprometendo a integridade dos direitos individuais, cabe ao Judiciário intervir.

“Tenho que o pleito do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, encontra amparo em nosso sistema jurídico, não se sustentando a tese da parte ré dando conta de que a pretensão estaria sujeita ao princípio da reserva do possível e representa afronta ao princípio constitucional de separação do Poderes”, observou Thompson Flores.

O desembargador apontou, em seu voto, trecho do parecer do MPF: “É forçoso reconhecer que as pessoas com deficiência encontram obstáculos adicionais para a vida, e mesmo para a sobrevivência em sociedade, seja em função de mobilidade reduzida ou cerceada, seja por potencialidades especiais, não corriqueiramente bem aceitas ou compreendidas no mercado de trabalho ou no relacionamento social. Justamente para afastar as práticas discriminatórias socialmente existentes, diversas regras foram inseridas no texto constitucional com o objetivo principal de promover a integração da pessoa com deficiência, visando a construir, com isso, uma sociedade justa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Clique aqui para ler a decisão.

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