Regulamentação do CNJ

Restrição a eventos presume desonestidade de juízes

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4 de junho de 2013, 11h11

Ministros e advogados são unânimes ao afirmar que juízes devem ser permitidos de participar de quaisquer eventos patrocinados por empresas privadas. Os encontros, dizem, são importantes para a troca de experiência entre os operadores do Direito, e deve-se partir do pressuposto de que os juízes são honestos e trabalhadores. Referem-se à resolução do Conselho Nacional de Justiça que restringe a participação de magistrados em eventos pagos por dinheiro da iniciativa privada. A reclamação foi feita durante encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que aconteceu no dia 27 de maio, na capital paulista, para marcar os 25 anos do Superior Tribunal de Justiça. 

A Resolução 170 do CNJ foi editada para "estabelecer parâmetros para a participação de magistrados em eventos jurídicos, de modo a não comprometer sua imparcialidade para decidir. O artigo 4º da regra administrativa diz que juízes só podem ir a encontros culturais e jurídicos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos na condição de palestrantes, conferencistas, debatedores, organizadores, moderadores ou presidentes de mesa. Caso contrário, essa participação compromete sua independência para decidir.

Para o ministro Mauro Campbell, do STJ, deve-se partir do pressuposto de que todos magistrados, a princípio, são sérios e honestos. E se não for assim, inverte-se a assertiva. “Posso assegurar que tudo deve ser controlado, mas não posso partir do pressuposto de que a exceção é que são juízes bons, honestos e trabalhadores. A regra é que são pessoas corretas”, afirma. “Não dá para falar que todas as vezes que um magistrado ou advogado for participar de um evento cultural ou acadêmico, esteja lá para receber algum proveito."

Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também do STJ, usou o próprio evento da Aasp como exemplo para defender a importância do debate: “São eventos científicos que tendem a discutir, por exemplo os 25 anos do STJ, e contam com a participação de desembargadores, ministros, professores universitários. Isso só enriquece o debate”.

O mesmo pensa o professor e advogado Carlos Ari Sundfeld, do Sundfeld Advogados. Para ele, não se pode presumir que todos os eventos em que juízes e advogados participam são turísticos e de lazer. “É evidente a importância que operadores de direito têm de dialogar fora da função para a relação de trabalho.”

Sundfeld afirma que a regra, apesar de querer regulamentar a ida de magistrados a eventos, vai longe demais. “É exagero considerar que juiz está recebendo benefício indevido quando participa de eventos jurídicos, ocasião em que ele pode obter experiências importantes para a magistratura.”

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