Antecipação de tutela

Google é condenada a retirar imagens ofensivas do ar

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4 de junho de 2013, 18h56

Os provedores têm o dever de retirar do ar mensagem de conteúdo ofensivo sob pena de responsabilização pela omissão. A jurisprudência já pacificada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi usada para condenar a Google Brasil a retirar do sistema de busca as imagens em que o ator Murilo Rosa aparece nu. A decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ) foi dada em antecipação de tutela.

De acordo com a defesa do ator, representado pelo advogado Hélder Galvão, do escritório Candido de Oliveira Advogados, a Google não excluiu as imagens dos sites nem apresentou “justificativa plausível” para manter as fotos no ar. Ainda de acordo com ele, a circulação das imagens "de cunho íntimo trouxeram graves danos."

Na decisão, foi considerada a urgência de exclusão das imagens que podem “causar dano irreparável ou de difícil reparação, notadamente na esfera profissional”, para conceder o pedido de antecipação da tutela.

Foi dado o prazo de 48 horas para que as imagens fossem retiradas de circulação do site de busca, blogs e YouTube, todos de propriedade da Google, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O processo corre em segredo de Justiça.

Processo 0013930-84.2013.8.19.0209

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