Desgaste político

Mudança da lei mineral deveria ocorrer por meio de PL

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3 de junho de 2013, 10h44

O desgaste político provocado pela votação da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, acabou suspendendo, por tempo indeterminado, o envio ao Congresso de outra Medida Provisória de iniciativa do Executivo, a do marco regulatório da mineração. Prometida já há cerca de quatro anos pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a expectativa de reforma das leis de pesquisa mineral no Brasil colocou o setor produtivo em alerta.

Os principais motivos apontados pelo setor para a prevenção à proposta são a falta de debate na condução do processo, a justificativa de mudança da lei por razões políticas e ideológicas e a falta de know how do governo na área da mineração. O governo insiste, apontam, em amparar arbitrariamente a revisão do Código de Mineração na experiência estatal com o petróleo.

O adiamento foi recebido com otimismo pela indústria da exploração mineral, mas, ainda assim, os especialistas são enfáticos em afirmar que uma mudança legislativa em tal dimensão não deveria ocorrer por meio de Medida Provisória. O canal legítimo de uma revisão severa do código de mineração, asseguram, é por meio de projeto de lei.

“Deveria ser tratado por projeto de lei. Em regime de urgência, urgentíssimo, que fosse. A reforma deveria ocorrer efetivamente por meio de PL, que é o mais correto, amplo e democrático, discutindo, assim, a questão dos marcos, da incidência dos royalties. Medida Provisória é algo imperial”, afirma Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados.

“O recuo é positivo. Mas a insistência em regulamentar via Medida Provisória é muito ruim. Primeiro, porque você tem um prazo curto para debater o tema no Congresso. Logo, você não tem o efetivo desdobramento do debate. O que resulta em um jogo de empurra-empurra e pressões, próprio de quando as coisas são feitas de afogadilho”, avalia.

Como exemplo, Scaff cita a previsão de alterações na cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A intenção do governo é dobrar a alíquota da CFEM no que toca todos os minerais, alterando ainda a base de cálculo do faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras.

O advogado alerta que a ideia de aumentar a tributação merece um debate amplo sob o risco desta ocorrer apenas pelo viés meramente arrecadatório. O argumento de que o pagamento de royalties pelo setor mineral é baixo vem, de acordo com o especialista, do equívoco de não se enxergar os royalties isoladamente do sistema tributário. Em países como o Canadá ou a Austrália, aponta, onde o pagamento de royalties é maior, a tributação é menor.

Outra falácia sobre mudanças na tributação da pesquisa e exploração de minérios é a comparação com o setor de prospeção de petróleo, avalia Scaff. O advogado relata ter ouvido, durante debate sobre a mudança na lei mineral ocorrido na Câmara dos Deputados, o questionamento relacionado ao fato de a Petrobras recolher mais para os cofres públicos do que a Vale.

“A Petrobras extrai o petróleo e vende dentro do Brasil. Quando se vende para o mercado interno, além da questão dos royalties, você tem toda a cadeia tributária. No outro caso, você extrai um minério e exporta. Exportação não tem que ter essa tributação”, diz.

Participação especial
A questão do aumento da tributação da indústria mineral também foi abordada pelo diretor-presidente da Ad Hoc Consultores Associados, o geólogo Luciano de Freitas Borges, em encontro ocorrido, em maio, na sede da banca Pinheiro Neto em Brasília. Borges, que é um dos maiores especialistas do país no setor, observou que o governo justifica a pretensão de aumentar os tributos com o argumento de que a indústria mineral paga pouco imposto e que não há incentivos para a agregação de valor ao produto mineral, que geralmente é exportado in natura.

O consultor lembra ainda a proposta de o governo de implantar a cobrança de uma participação especial sobre os lucros excessivos das mineradoras que explorem depósitos considerados de alta rentabilidade. A ideia era tão arbitrária, aponta o consultor, que o próprio governo voltou atrás.

“A participação especial é algo tão absurdo que o próprio governo desistiu. Mas não porque a considera absurda. E sim porque não sabem calcular. Se pudessem, a instituíriam”, disse Luciano Borges.

Outra prosposta do governo é a de implantar contratos de concessão com medidas que incentivem à agregação de valor ao bem mineral. Borges observou, contudo, que, em todo o mundo, o valor agregado ao bem mineral é sua descoberta e exploração, já que se trata de um recurso cujo acesso depende de investimentos de risco.

“O governo pensa que criando taxações e dificuldades na comercialização da matéria prima, o minerador vai virar industrial”, critica o consultor. “Quem é contra agregar valor ao bem mineral? Mas nós agregamos valor descobrindo, transfromando potencial em mina. Outro empreendedor pega aquilo e transforma em vergalhão ou em chapa. Outro faz geladeiras e outro vende chope. Daqui a pouco, o empreendedor terá que vender chope, para ter mercado para sua geladeira, que saiu da sua laminação, localizada ao lado de sua mina de ferro”, ironiza.

O professor Fernando Scaff chama a atenção para falta de clareza sobre a aplicação dos valores arrecadados no caso do royalties e cita o caso do petróleo como exemplo. “O que o o governo do Rio de Janeiro fez nos últimos 50 anos, com os royalties do petróleo que arrecadam desde a edição da lei 2004, de 1953, que criou a Petrobras?, questiona.

O professor lembra que, nos EUA, no estado do Alasca, a arrecadação dos tributos do petróleo é aplicada em um fundo criado pelo governo estadual para benefício específico da população, como no custeio das despesas com o aquecimento. “De algum modo isso foi pensado, foi criado para os habitantes com o dinheiro arrecadado. Qual estado brasileiro criou qualquer fundo para a população nos últimos 50 anos? São questões que precisam ser postas e o foro apropriado é Parlamento e o seu meio legítimo o projeto de lei.”, diz Scaff.

Ouro do rei
Para o governo federal,  o regime atual da mineração brasileira incorre em inconstitucionalidade porque submete os minerais, um bem da União, à especulação econômica. Dessa forma, o regime de livre acesso deve ser substiuído por licitações e a outorga dos direitos de exploração devem ser limitados à pessoa jurídica. Nesta mesma linha, o governo também cogita se desobrigar de outorgar a lavra a quem descobrir o depósito mineral.

Representantes do setor, no entanto, observam que, além do fato de a pesquisa mineral ser subsisidiada pela iniciativa privada, por se tratar de um investimento de risco, a eventual mudança colocaria o setor à margem das decisões de mercado, em um cenário onde o Estado teria que se antecipar à lógica mercantil, com a inevitável perda de oportunidades e investimento.

“Quem tem dinheiro para comprar o risco? Principalmente quando o vendedor é o Estado?”, questionou Luciano Borges durante o encontro de representantes do setor em Brasília.

“É uma mudança radical desde D. Manuel, o venturoso. O monarca foi o primeiro a reconhecer que quem procurava minério para o rei não encontrava. No momento em que a Coroa declarou que dono era quem encontrava o minério, devendo pagar ao rei apenas 20% do seu valor, o Brasil, depois de 150 anos de esterilidade, teve, em três meses, cinco mil manifestos de minas de ouro só entre São Paulo e a Bahia”, observa.

O professor Fernando Scaff também critica a pretensão do governo em substiuir o regime de prioridade por licitações, não garantindo talvez mais o direito de exploração comercial por aquele que encontrar a mina. Para ele, a ideia só pode vir de uma aproximação “grosseira” com o setor do petróleo. Scaff observa que quando a Agência Nacional de Petróleo licita blocos de exploração, parte do pressuposto que, embaixo da água ou da terra, exista petróleo, porque alguém já realizou a prospecção, ao contrário da exploração mineral.

“Para descobrir algo que está debaixo da terra, a fórmula é diferente. Ao menos se o governo tivesse algum mapeamento do solo, mas ninguém o tem. No caso da mineração, os pesquisadores vão à campo e podem encontrar algo ou não”, conclui.

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