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CNJ irá julgar pagamento de auxílio-alimentação

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3 de junho de 2013, 13h56

O Conselho Nacional de Justiça julgará o pagamento retroativo, referente ao período de 2004 a 2001, do auxílio-alimentação para juízes de oito estados. A decisão do CNJ, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos aproximadamente R$ 250 milhões que os tribunais de outros estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O processo que será julgado foi movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). O relator do caso é o conselheiro Bruno Dantas, que ao julgar processos semelhantes concedeu duas liminares contrárias ao pagamento retroativo nos TJs da Paraíba e Santa Catarina. As liminares foram mantidas pelo plenário do CNJ.

De acordo com informações obtidas pelo O Estado de S. Paulo, se o pagamento dos demais estados for considerado ilegal, o CNJ irá barrar gastos de até R$ 100 milhões. Em alguns estados o pagamento já começou a ser feito. No Rio de Janeiro, por exemplo, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez de auxílio-alimentação. Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção inflacionária. No Paraná, conforme dados do tribunal repassados ao CNJ, foram gastos R$ 55 milhões de retroativos.

O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal, e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a Ajufe argumentou que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.

Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do Ministério Público, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação. No ano seguinte, o Conselho tornou o pagamento desse benefício oficial. Uma resolução assinada pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, regulamentou o pagamento aos magistrados.

No texto, o CNJ argumentou que a Loman estaria em desacordo com a Constituição ao não prever o pagamento dos benefícios já previstos para integrantes do Ministério Público. Além disso, o texto assinado por Peluso trata como "discriminação" o pagamento do auxílio apenas para os procuradores da República. E sugeriu que o pagamento serviria para "preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos".

A resolução entrou em vigor em junho de 2011. E estabeleceria o pagamento a partir de então. Entretanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.

Apesar das controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes. O valor varia conforme o estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima. Todos os magistrados recebem entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil. Nos outros estados, o valor varia de R$ 450 a R$ 900.

A Ordem dos Advogados do Brasil contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ. A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio e não tem prazo para ser julgada. Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB argumentou que o auxílio-alimentação só poderia ser pago se houvesse uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura, e não por resolução do CNJ.

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