Drible gramatical

Justiça de MT barra assessor jurídico comissionado

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31 de julho de 2013, 10h25

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 3ª Vara de Barra do Bugres (MT), declarou inconstitucional o artigo de uma lei do município que permitia a contratação de assessor jurídico em cargo comissionado, com livre nomeação pelo prefeito. Ele determinou que os servidores empossados devem ser imediatamente exonerados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O município também foi multado em R$ 200 mil por ter descumprido decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril de 2012.

Para o juiz, existe uma “excrescência” na legislação que trata dos cargos municipais, pois a lei criou o cargo de assessor jurídico como uma extensão da Procuradoria municipal, havendo somente uma mudança na estrutura gramatical utilizada. “No mais, o fato de prever a legislação municipal que a assessoria é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo nada mais é, ao nosso ver, do que uma tentativa de camuflar a verdadeira função do servidor, que é uma função precipuamente jurídica”.

Ceroy disse que a legislação está equivocada quando cria um cargo cujas funções são exclusivas de um profissional de ciência jurídicas. Segundo ele, para o cargo de assessor há funções exclusivas da advocacia pública, “tais como a de auxiliar em instruções legais (que nada mais é do que uma consultoria legislativa) e assessoria legislativa propriamente dita”.

Ceroy determinou ainda que o município faça concurso público no prazo de 60 dias. A Prefeitura não poderá criar qualquer cargo em comissão ou alterar a estrutura de outro cargo existente para que o ocupante exerça funções típicas da advocacia pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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