Representantes da advocacia

OAB mantém indicação de conselheiros federais

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30 de julho de 2013, 21h27

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou pedido para que seus integrantes fossem proibidos de disputar as vagas destinadas a advogados no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.

O requerimento foi apresentado pelo conselheiro Guilherme Batochio, sob a alegação de que era necessário igualar os procedimentos aos adotados para a escolha do quinto constitucional. Para o autor, a medida democratizaria o processo e daria chances a todos os advogados do Brasil, sem privilegiar os integrantes do Conselho Federal.

Relator do caso, Luiz Cláudio Allemand afirma que há uma diferença entre a nomeação para o CNJ e CNMP e a escolha dos integrantes do quinto constitucional. No caso do quinto, os tribunais e o Executivo escolhem o nome da lista sêxtupla enviada pela OAB. Já para o CNJ e o CNMP, a Ordem indica apenas um nome, que passa por sabatina no Congresso antes da nomeação pelo Executivo.

Além disso, o relator apontou quem, enquanto o representante no quinto perde o vínculo com a Ordem e deixa de exercer a advocacia, os indicados para o CNJ e CNMP não estão sujeitos à mesma situação. O indicado para o Conselho Nacional de Justiça deve se licenciar, mas retorna à advocacia após a conclusão de seu período no órgão.

Outro ponto destacado por Allemand é o fator político, visto que os representantes devem “garantir a posição do Conselho Federal da OAB perante aqueles colegiados”. Ele ainda sugeriu a alteração no artigo 6º do Provimento 113/2006, liberando o advogado que integra o CNMP para concorrer às vagas do quinto constitucional sem precisar de quarentena de dois anos. Isso porque, diz o relator, não há exigência de licença do exercício da advocacia durante a atuação no conselho do Ministério Público.

Votaram como o relator os conselheiros José Guilherme Carvalho Zagallo, Aldemario Araújo Castro, Wadih Damous, Alexandre César Socorro, Jean Cleuter Mendonça, José Lúcio Glomb, Eid Badr, Leonardo Accioly da Silva, Eduarco Serrano da Rocha e Setembrino Idwaldo Pelissari, além do secretário-geral Cláudio Pereira de Souza Neto.

Clique aqui para ler a decisão.

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