Medicamentos fundamentais

União e Santa Catarina devem fornecer insulina especial

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29 de julho de 2013, 9h08

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal determinou que a União, o governo de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul forneçam os remédios Insulina Levemir e Insulina Ultrarápida (Novorapid) a dois pacientes com diabetes tipo 1. Os dois remédios não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde e são fundamentais para o tratamento da doença.

Relator do caso, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle disse em seu voto que os dois pacientes comprovaram a importância do medicamento por meio de atestados e laudos judiciais, apontando ainda que as alternativas oferecidas pelo SUS não surtiram o efeito necessário. Para que a Justiça beneficie um paciente, concluiu o desembargador, é necessária prova de que o medicamento em questão não pode ser substituído por outro, o que ocorreu no caso. 

O Ministério Público pedia que o TRF-4 garantisse a entrega dos remédios a todos os moradores de Jaraguá do Sul que enfrentam a mesma situação, mas o pedido foi negado pela 4ª Turma. O relator optou por manter a decisão de primeira instância, alterando apenas o valor da multa em caso de descumprimento: os réus deverão pagar R$ 100 ao dia, e não mais R$ 300, valor que era exagerado e não condizia com a situação, segundo os integrantes da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Atualizado às 11h15 de 29/7 para acréscimo de decisão.

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