Processo Novo

José Miguel Medina estreia nova coluna na ConJur

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28 de julho de 2013, 18h27

O advogado e membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil José Miguel Garcia Medina entrou para o time de colunistas da revista Consultor Jurídico e inaugura, nesta segunda-feira (29/7), a coluna “Processo Novo”.

Medina é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. É professor na Universidade Paranaense e no curso de pós-graduação PUC-SPa, além de membro do conselho de redação da Revista de Processo RePro e do conselho editorial da Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro. É presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil ABDPC, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal IPDP e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. 

Autor de obras como Constituição Federal Comentada; Código de Processo Civil Comentado; Parte Geral e Processo de Conhecimento e Recursos e Ações Autônomas de Impugnação; Execução; Procedimentos Cautelares e Especiais; Prequestionamento e Repercussão Geral, Medina foi conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná e conselheiro federal (suplente) da Ordem dos Advogados do Brasil.

A coluna Processo Novo tratará sobre Processo Civil e vai discutir problemas legais, jurisprudenciais e práticos, propondo soluções com um olhar sempre nos princípios constitucionais que norteiam o Direito. Serão examinados os aspectos considerados mais relevantes e que maior repercussão devem ter no dia a dia daqueles que atuam no foro. 

Em sua primeira coluna, Medina fala sobre a jurisprudência defensiva e afirma que deve-se lutar contra o conformismo diante dessa jurisprudência. O autor usou as palavras do ministro Humberto Gomes de Barros para caracterizar tal jurisprudência como “a criação de entraves e pretextos para impedir a chegada e o conhecimento dos recursos que lhe são dirigidos”. Segundo Medina, os operadores do Direito estão acostumados com ela.

“Em nossos livros, escrevemos a respeito dos requisitos exigidos pela jurisprudência dos tribunais superiores, ainda que os mesmos não estejam amparados na Constituição, ou na lei. Em nosso dia a dia, na advocacia, já nos habituamos a ser surpreendidos por mudanças jurisprudenciais, novas orientações dos tribunais superiores que passam a exigir requisitos não previstos em regra jurídica alguma, e convivemos, sem questionamentos, com isso.”

Para o advogado, deve haver mudança no tratamento da jurisprudência defensiva. “Devemos afastar essa ideia de que a jurisprudência defensiva seria, de algum modo, justificável. A quantidade elevada de processos nos tribunais superiores, sem dúvida, é um grave problema. Mas tal problema não é resolvido com a criação de entraves, pretextos, desculpas ou algo que o valha, sem apoio legal, para que recursos não sejam admitidos.”

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