Mandado de Segurança

STJ nega pedido para extinguir cautelar contra Telexfree

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26 de julho de 2013, 15h38

O Superior Tribunal de Justiça não julga de forma originária Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree, que pretendia extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa.

A pedido do Ministério Público do Acre, a Ympactus Comercial (representante da marca no Brasil) teve as atividades suspensas e ativos bloqueados. Para o MP-AC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos.

Inconformados com a decisão cautelar do Tribunal de Jusiça do Acre, seis divulgadores da empresa ingressaram no STJ com um Mandado de Segurança para tentar desbloquer as operações. Porém, o pedido foi negado pelo ministro Gilson Dipp.

O ministro esclareceu que o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o MS é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de Estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 20.303

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