Caixa do Paraná

CNJ impede apropriação de depósitos judiciais no TJ-PR

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26 de julho de 2013, 13h13

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os efeitos de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná que permite o repasse ao governo estadual de parte dos recursos originários de depósitos judiciais. A liminar concedida pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, a pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, proíbe qualquer autoridade do Poder Judiciário do estado do Paraná, inclusive o presidente, Clayton Camargo, de transferir valores relativos aos depósitos judiciais ao Poder Executivo, até que seja julgado o mérito da questão.

A lei, aprovada também nesta quinta-feira (25/7) em sessão extraordinária, autorizava o repasse de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária ao caixa estadual.

Na justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a Lei Federal 11.429/2006 permite ao Executivo utilizar parte dos depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre os não tributários. “Assim, (…) não nos parece lícito permitir a utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o conselheiro.

“Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”, finaliza.

De acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ, que havia proibido qualquer alteração no modo de administração dos depósitos judiciais definido pelo Conselho. Essa decisão foi dada em que questionava o decreto do TJ-PR que possibilitava convênio entre o Tribunal e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi).

Ao jornal Gazeta do Povo, o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante inconstitucionalidade da proposta”, disse.

Bilhões
De acordo com reportagem do jornal Gazeta do Povo, estimativas mais recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto, o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.

O Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano — cerca de R$ 444,1 milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse porcentual é três vezes acima do praticado no mercado.

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