Acesso Negado

Poder Público viola sistematicamente Lei de Acesso

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25 de julho de 2013, 9h36

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) completou um ano de vigência no último dia 16 de maio. Basicamente, estabelece que na esfera pública a transparência de informações é regra e o sigilo é exceção, justificável apenas nas hipóteses de risco à segurança do Estado ou da sociedade.

A CGU (Controladoria Geral da União) tem divulgado relatórios exaltando estatísticas positivas do cumprimento da LAI: fala-se em “êxito inquestionável”. Contudo, nos últimos meses, diversos órgãos públicos têm utilizado o sigilo para negar acesso a informações que, segundo a legislação, deveriam ser disponibilizadas. 

O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, impôs sigilo a 26 documentos relativos a alterações orçamentárias e execução de gastos. A medida também permite que esses documentos sejam eliminados antes mesmo de se tornarem públicos.

O Ministério do Desenvolvimento tornou secretos documentos que tratam de financiamentos do Brasil aos governos de Cuba e de Angola, sob a justificativa de que envolvem informações “estratégicas”. Em 2012, o Brasil financiou operações para 15 países diferentes, mas em relação a estes dois os dados foram considerados sigilosos.

O BNDES, sob o argumento de “sigilo bancário”, negou ao Ministério Público Federal acesso a informações sobre financiamentos do banco, tais como: montantes financiados, taxas de juros empregadas, garantias exigidas, justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de financiamento e compatibilidade do apoio concedido com os objetivos do banco. 

O Tribunal de Contas da União negou pedido sobre os destinos de viagens pretéritas de seus conselheiros, sob a justificativa de risco à segurança. Na mesma linha, o Ministério das Relações Exteriores classificou como sigilosas todas as informações relativas a viagens pretéritas e futuras da Presidente Dilma Rousseff e de seu vice ao exterior, novamente alegando risco à segurança.

Os exemplos ilustram como o Poder Público vem violando sistematicamente a LAI. De fato, a lei garante proteção ao sigilo, mas apenas nas situações em que a informação ofereça risco efetivo à segurança do Estado ou da sociedade. Não basta afirmar que uma informação é protegida por sigilo ou alegar que sua divulgação oferece risco. É preciso que o Estado demonstre que o acesso à informação causaria prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado. Os atos denegatórios devem ser consistentemente motivados, porque são exceções ao regime geral de transparência, consagrado pela Constituição e operacionalizado pela LAI.

Transparência e acesso à informação pública são meios necessários à responsabilização por desvios e infrações. Também possibilitam cobrança de melhorias e qualificam o debate público. Tais ferramentas são inutilizadas quando o Poder Público sonega informações sem qualquer justificativa plausível.

Um modelo estatal opaco, indiferente às demandas sociais, e que toma decisões unilateralmente não atende mais às expectativas populares, como demonstram os numerosos protestos e manifestações civis no mundo todo. O controle social não pode ser ignorado: é fundamental para fiscalizar a administração pública, e seu efetivo exercício só pode ocorrer se as ferramentas de divulgação de informações governamentais forem respeitadas.

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