URL não informada

Desembargador 'ensina' Google a encontrar vídeo ofensivo

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25 de julho de 2013, 11h17

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que obriga a Google Brasil a retirar do Youtube vídeo ofensivo a gerente da agência dos Correios no Município de Taquara (RS).

Ao denegar o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão, o desembargador Ney Wiedemann Neto disse que ficou configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o vídeo com as ofensas permanece no cyberespaço.

O desembargador afirmou que não procede o argumento da Google de que não foi possível retirar o vídeo porque a autora não forneceu o endereço da página na web. Afinal, em nível administrativo, a autora fez referência ao usuário que postou o vídeo, nominando o seu título.

‘‘Cumpre esclarecer que este desembargador relator não teve dificuldade alguma de localizar no site do ‘youtube’ o vídeo em questão, o que se dirá da empresa agravada, que possui ou deveria possuir uma notável equipe de funcionários com formação na área da informática, que não deveriam ter dificuldade de conseguir o mesmo intento’’, alfinetou Wiedemann.

‘‘E para ‘ajudar’ nessa tarefa para a qual a empresa ‘Google’ parece não estar aparelhada de modo satisfatório, já que não consegue saber qual é a URL, eu mesmo posso prestar-lhe a devida informação e esclarecimento, apenas copiando a URL do site, após ter visto o mencionado vídeo, que é a seguinte: https://www.youtube.com/watch?v=YKOz3JQLmjo’’, encerrou. O acórdão é de 8 de julho.

O caso
Naira Maria Breyer ajuizou Ação Indenizatória contra Google Brasil, relatando que foi vítima de ofensas em vídeo postado no Youtube no dia 26 de setembro de 2011. As imagens mostram uma manifestação ocorrida durante a greve dos trabalhadores dos Correios e Telégrafos em Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre.

A certa altura, o grevista que está de microfone em punho mostra um caixão de defunto aos manifestantes e pergunta quem caberia ali, além da presidente Dilma Rousseff. E ele mesmo responde, fazendo coro com a plateia: ‘‘(…) mais um monte de gestores mau-caráter e falcatrua que têm dentro desta empresa; um monte de oportunistas; os burocratas (…); a Naira da agência de Taquara…’’.

A juíza de Direito Maria Inês Couto Terra, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Taquara, entendeu que as alegações estava bem fundamentadas e mandou a Google retirar o vídeo do Youtube. A liminar, concedida em 19 de março de 2013, deu prazo de 72 horas para a retirada do material e arbitrou multa diária de R$ 500 em caso de desobediência, até o limite de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado em sentença.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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