Plano de Cargos

BB não pode reduzir salário de servidores em Mato Grosso

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25 de julho de 2013, 14h48

O Banco do Brasil em Mato Grosso não pode reduzir o salário dos servidores que optarem pela adesão ao novo plano de cargos e salários, em vigor desde 28 de janeiro e que prevê a redução da jornada para seis horas diárias. A decisão foi tomada pela juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso (SEEB-MT).

A magistrada aponta que diversas ações foram ajuizadas pedindo o pagamento de horas extras, e a criação do novo plano de cargos e salários torna todas inócuas, uma vez que a jornada terá duração de seis horas e, se quiserem manter o salário que recebiam antes, terão que fazer horas extras. Assim, a remuneração global será reduzida caso o empregado escolha a jornada de seis horas, e as horas extras apenas compensarão a diferença salarial, sem criar “passivo trabalhista para o banco”.

O Sindicato dos Bancários argumenta que o novo plano foi criado por conta de ações que apontavam irregularidade na jornada de trabalho de alguns funcionários. As ações pediam que a carga horária seguisse a Consolidação das Leis Trabalhistas, com o restante sendo pago em forma de horas extras. O banco então criou o novo plano, mas determinou a redução de 16,25% nos salários dos envolvidos, sem qualquer mudança nas atividades por eles exercidas.

A juíza Márcia Pereira registrou que o Banco do Brasil desrespeitou a CLT ao ignorar que o regime de trabalho dos bancários é de seis horas, com a exceção ficando para cargos de confiança. Além disso, o Banco do Brasil também contrariou súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e o inciso VI do artigo 7º da Constituição, que versa sobre a irredutibilidade do salário, exceto casos dispostos em convenções coletivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

Clique aqui para ler a decisão.

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