Direito à saúde

STF determina fim de greve de médicos em Salvador

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24 de julho de 2013, 19h32

No exerício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que considerava legal a greve dos médicos em Salvador, iniciada em 4 de junho. Com isso, fica valendo a decisão do dia 8 de junho do TJ-BA que determinava o retorno imediato ao trabalho.

Na decisão, Lewandowski aponta que a continuidade do movimento grevista provoca "quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população, previsto no artigo 196 e seguintes da Constituição da República".

No pedido encaminhado ao Supremo, o muncípio de Salvador afirmou que a não concessão de reajustes salariais pretendidos ou a ausência e falha de infraestrutura nas unidades de atendimento não deveriam justificar a paralisação dos serviços. De acordo com o município, após a decisão do TJ-BA pela legalidade do movimento grevista, aumentou o número de profissionais afastados, inviabilizando serviços de atendimento e acompanhamento psiquiátrico, assim como os atendimentos de urgência e emergência.

Na decisão, o ministro reconhece os problemas enfrentados pela categoria, porém observa que a “desassistência causada pelos movimentos grevistas deflagrados por essa categoria profissional de essencialidade máxima na vida em sociedade inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.

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