Paridade de armas

Lei só permite procurador em tribunal superior e STF

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22 de julho de 2013, 14h55

A legislação só permite a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores em gabinetes de ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. A cessão para assessorar desembargadores em tribunais de segunda instância é aparentemente ilegal.

Essa foi uma das razões pelas quais o conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu a liminar que determinou o afastamento da procuradora da Fazenda Nacional Patrícia de Seixas Lessa do gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Patrícia trabalha como assessora do juiz.

Munhoz declinou os motivos de sua decisão em informações encaminhadas na última quinta-feira (18/7) ao Supremo para o julgamento do Mandado de Segurança 32.189, impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro (Ajuferjes).

As informações foram solicitadas depois que o ministro Gilmar Mendes cassou a liminar do conselheiro e permitiu que a procuradora continuasse a trabalhar como assessora do juiz federal. Mendes decidiu o pedido por conta do recesso judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

Nas informações prestadas ao Supremo, o conselheiro José Lúcio Munhoz diz que atendeu ao pedido de liminar feito pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil porque o processo administrativo que contesta a cessão da procuradora foi incluído na pauta do CNJ por 15 vezes sem que tenha sido chamado para julgamento. Nas últimas oito vezes, foi adiado por conta do término das sessões.

Segundo Munhoz, o pedido da OAB-RJ “restou suficientemente demonstrado na previsão contida taxativamente na Lei 11.890/2008, que não autoriza a cessão de procuradores, exceto para tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal”. Ainda de acordo com o conselheiro, o perigo de a demora na decisão ficou configurado porque “desde abril de 2012 o processo é incluído em pauta para julgamento, mas sempre adiado”.

Influência da Fazenda
A discussão sobre a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para assessorar juízes foi provocada pela OAB-RJ. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com a OAB, a cessão de procuradores da Fazenda para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas.

Em 20 de junho do ano passado, o CNJ fez audiência pública para discutir a matéria, que foi entremeada por uma discussão sobre a execução fiscal de R$ 35 bilhões que a mineradora Vale contesta na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Apesar de todos os representantes das dez entidades que compareceram à audiência pública ressaltarem que o que está em discussão não era apenas um caso concreto, ganhou destaque nos debates o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa ter atuado no processo contra a Vale como procuradora e, depois, ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator de recurso da mineradora no TRF-2.

Patrícia Seixas é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida ao tribunal. O juiz Teophilo negou a suspensão da cobrança bilionária enquanto tramita ação cautelar da empresa.

Como depois da audiência pública o processo foi pautado para julgamento 15 vezes, mas nunca decidido, o conselheiro atendeu ao pedido de liminar feito pela OAB-RJ. Dias depois, contudo, a decisão foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes. Com as informações prestadas por Munhoz na semana passada, o caso pode ser trazido a julgamento pelo Supremo a partir de agosto.

O julgamento pelo STF e a futura decisão do CNJ pode fazer com que sejam criadas balizas para a cessão de procuradores e outros profissionais para assessorar desembargadores e ministros em seus gabinetes. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

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