Angústia e constrangimento

Deputado propõe lei para registro de natimortos

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19 de julho de 2013, 20h02

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados votará no mês de agosto, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.171/2013, de autoria do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO). A proposta pretende garantir aos pais o direito de registrar com nome e sobrenome os natimortos, fetos que morrem dentro do útero ou durante o parto.

O objetivo, segundo o autor do projeto, é corrigir uma falha na Lei dos Registros Públicos, acabando com o constrangimento e angústia dos pais. O deputado aponta, no texto do projeto, que o direito de nomear a criança é uma decorrência dos direitos de personalidade, pontuando que a decisão atingiria cerca de 5 mil casais por ano —estatística da quantidade de natimortos no Brasil.

Agnolin explica que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito à nomeação dos natimortos. O mesmo vale para o estado de São Paulo, consequência das novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. Normalmente, porém, a certidão inclui apenas a causa da morte e o nome dos pais. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o PL 5.171/13.

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