Dano irreparável

TJ-SP suspende bloqueio à ConJur, Google e outros sites

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18 de julho de 2013, 14h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na quinta-feira (17/7) a ordem de bloqueio de dezenas de domínios de sites, entre eles o da revista Consultor Jurídico, do Google e do YouTube. O bloqueio havia sido determinado pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, por meio de ofício ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). A decisão da quinta é uma liminar do desembargador Egidio Giacoia, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ.

A sentença atendia a pedido de Eduardo Auricchio Bottura, condenado 239 vezes por litigância de má-fé. Levantamento feito junto a tribunais do país mostra que Bottura, que se apresenta como engenheiro, é autor de pelo menos 981 processos e réu em outros mil.

Na decisão do primeiro grau, o juiz Kümpfel determinou ao NIC.br, órgão que administra os registros de domínios de sites no Brasil, que bloqueie as URLs de reportagens que falem de Bottura publicadas pela ConJur. Em caso de descumprimento, o domínio conjur.com.br será bloqueado. O mesmo se aplica para Google.com.br, youtube.com, Yahoo.com.br, UOL.com.br, globo.com e dezenas de outros sites.

O desembargador Egidio Giacoia suspende a decisão de Kümpfel em pedido feito pelo Google, representado nos autos pelo escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados. Giacoia considerou que o cumprimento da decisão do primeiro grau pode ter efeitos irreversíveis e de difícil reparação, “considerando a repercussão no mundo virtual”. Sendo assim, ele determina que os registros de site fiquem como estão até que o TJ defina o mérito da questão. A ConJur fez o mesmo pedido, ainda não apreciado, por meio de seu advogado, Alexandre Fidalgo.

A decisão de Giacoia esbarra em uma questão processual: o caso foi distribuído a ele por prevenção, já que ele é o relator de outra ação que envolve Bottura, a ConJur, o Google e outras dezenas de sites. Só que nesse caso foi suscitado Conflito de Competência, e portanto ainda não se sabe qual será o órgão julgador. A definição cabe à Turma Especial da Seção de Direito de Privado, a quem cabe as discussões a respeito de conflitos de competência entre câmaras da seção.

A solução encontrada foi manter o efeito suspensivo, cancelar a intimação das partes e o ofício ao juiz de primeiro grau e remeter os autos à distribuição. O novo relator, que ainda será designado, vai apreciar de novo se o efeito suspensivo deve ser mantido ou não.

Ainda nesta quinta, o desembargador Giacoia determinou o envio dos autos à Turma Especial, para que possa tomar conhecimento de toda a discussão e decidir a respeito do conflito de competência.

*Notícia atualizada às 15h58 desta quinta-feira (18/7) para acréscimo de informações

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