Aposentadoria compulsória

Reação de juízes foi corporativa, diz autor da PEC 53

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18 de julho de 2013, 17h03

Autor de duas Propostas de Emendas à Constituição questionadas por magistrados e membros do Ministério Público, o senador Humberto Costa (PT-PE) diz que a reação dos juízes foi por “interesse corporativo”. Segundo o senador, o texto original da PEC 53/2011 apenas excluía a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados. “Não tinha nada a ver com vitaliciedade", diz Costa.

Segundo o senador, os juízes queriam manter a possibilidade de aposentadoria compulsória para magistrados que cometessem infrações leves. "Eles queriam que um juiz que cometeu uma infração que não fosse grave pudesse ser aposentado compulsoriamente. Mas isso não é pena, é prêmio”, disse o senador em entrevista à Consultor Jurídico.

Já no caso da PEC 75/2011, que permitia a demissão de promotores por decisão administrativa, Costa diz reconhecer que a proposta original feria o principio da vitaliciedade. Ele foi procurado por membros do Ministério Público, que o convenceram da inconstitucionalidade da medida.

“O MP me chamou atenção dizendo que era inconstitucional e muito ruim, pois poderia ensejar perseguição aos promotores. Concordei com eles e foi quando apresentaram as novas formulações”.

O novo texto foi elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e unifica as propostas para a magistratura e o Ministério Público. Segundo o substitutivo, um pedido de demissão de juiz ou promotor só poderá ser feito com o aval de dois terços do colegiado. “Está se garantindo que ninguém vai fazer de forma atabalhoada a demissão de ninguém”, justifica Costa. Fruto de negociação entre líderes partidários, juízes e promotores, o texto deve ser votado em agosto.

Lei abaixo a entrevista:

ConJur — As PECs 53 e 75 afetam a vitaliciedade do MP e da magistratura?
H
umberto Costa — Tanto para o Ministério Público quanto para a magistratura, elas mantêm a vitaliciedade. Eles [juízes e promotores] só podem ser demitidos depois de uma sentença transitada em julgado. Isso está mantido. Todos têm concordância.

ConJur — O texto original da PEC 53 retirava a vitaliciedade da magistratura?
Humberto Costa — A única coisa que a PEC dizia é que a aposentadoria compulsória deixava de ser uma pena. Não tinha nada a ver com vitaliciedade.

ConJur — Por que toda a polêmica em torno das PECs?
Humberto Costa — Sinceramente, não sei. No início, no caso do MP, talvez eles tivessem alguma razão em questionar, porque de fato havia uma quebra da vitaliciedade. Mas no caso da magistratura, eles disseram diversas vezes que, se ficasse meu texto original, já era bom. Acho que é algum interesse mais corporativo.

ConJur — Que tipo de interesse corporativo?
Humberto Costa — Para alguns casos que eles consideram que não são graves, crimes de menor poder ofensivo, que pudesse aplicar a aposentadoria. Eles queriam que um juiz que cometeu uma infração que não fosse grave pudesse ser aposentado compulsoriamente. Mas isso não é pena, é prêmio.

ConJur — O que muda com as PECs?
Humberto Costa — No caso da magistratura não haverá mais a pena de aposentadoria compulsória. Se o indivíduo cometeu uma infração, poderá ser advertido, suspenso, colocado em disponibilidade e poderá ser demitido. Sendo que a demissão tem que ser por sentença transitada em julgado.

ConJur —  E no caso do MP?
Humberto Costa — No caso do MP, que já não tem aposentadoria compulsória, eles [promotores e procuradores] na prática não estão perdendo nada. Estamos eliminando uma situação que não está prevista na Constituição, que é o afastamento com vencimentos integrais enquanto o processo está rolando.

ConJur —  O artigo 130 da Constituição Federal fala em aposentadoria do MP.
Humberto Costa — O STF tem uma jurisprudência de que esse artigo, no que fala de aposentadoria compulsória, só pode ser aplicado quando houver a aprovação de uma lei complementar que regulamente as questões do MP. Está na Constituição, mas não é cumprida.

ConJur — Como era seu projeto original para o MP?
Humberto Costa — Eu propunha que o MP pudesse demitir administrativamente. Dois terços de seus membros poderiam julgar um promotor e aí teriam o direito de demitir independentemente do processo transitar em julgado. O MP me chamou atenção, dizendo que era inconstitucional e muito ruim, pois poderia ensejar perseguição aos promotores. Concordei com eles e foi quando apresentaram as novas formulações.

ConJur — O que acontecerá em caso de infração?
Humberto Costa — Ou ele vai ser suspenso ou vai ser colocado em disponibilidade e, mesmo assim, com vencimentos proporcionais ao tempo que ele está no Ministério Público. O afastamento com vencimentos integrais não haverá mais no MP.

ConJur — Como será aplicada a pena de demissão?
Humberto Costa — No momento em que o CNMP ou o CNJ, avaliando a conduta de um juiz ou de promotor, acharem que ele merece demissão, haverá prazos para fazer o pedido da ação civil de demissão do magistrado ou do membro do MP. Para pedir a demissão, tem que ter dois terços do colegiado ou do próprio CNMP ou do CNJ. Se não tiver, não pode encaminhar o pedido de demissão. Pode aplicar outra pena.

ConJur — A necessidade dos dois terços não dificulta o procedimento?
Humberto Costa — Está se garantindo que ninguém vai fazer de forma atabalhoada a demissão de ninguém. É uma garantia que está se dando aos magistrados e promotores que eventualmente tenham cometido alguma irregularidade.

ConJur — Como o senhor avalia o texto elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT)?
Humberto Costa — Está melhor do que o que apresentei. Preservou minha intenção e não feriu nenhuma das prerrogativas da magistratura e do MP. Estamos fortalecendo os bons e retirando os privilégios que os maus podem ter. Isso fortalece o poder dos bons juízes em detrimento dos maus.

ConJur — A PEC altera o artigo 93 da Constituição, que diz respeito a uma lei de iniciativa do STF. Isso não é uma interferência em uma prerrogativa do Judiciário?
Humberto Costa — Não, porque continua garantindo que o processo todo passa pela Lei Orgânica da Magistratura. O Judiciário inclusive deve estar estudando uma atualização dessa lei. Não interferimos em nada.

ConJur — Mas a partir do momento que a Constituição determina que na lei orgânica deve ter aquelas penas, isso não é o mesmo que determinar seu conteúdo?
Humberto Costa — Não, de forma alguma. Eles terão que adaptar a Lei Orgânica à Constituição. Estamos mudando a Constituição, que é superiora à Lei da Magistratura e do MP.

ConJur —  As penas normalmente são determinadas por normas infraconstitucionais, como o Código Penal. É razoável esse tipo de detalhamento na Constituição?
Humberto Costa — Isso já tem na Constituição. Mas diz que para o caso de ambos [MP e magistratura] existe a aposentadoria compulsória. É isso que estou mudando. As penas de disponibilidade e advertência estão lá. Propusemos inserir uma outra pena, que é a suspensão.

ConJur — Como isso afetará os MPs estaduais e da União?
Humberto Costa — Cada estado tem seu regime disciplinar com penas próprias, e a União também. A partir da votação teremos um regime disciplinar único. No caso do MP, isso foi equacionado e eles têm manifestado apoio.

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