Casos previdenciários

STJ vê conflito de competência na sucessão da RFFSA

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18 de julho de 2013, 19h33

O ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, emitiu liminar e determinou que a Justiça Federal deverá analisar se a América Latina Logística (ALL) pode ser responsabilizada por dívidas previdenciárias da Rede Federal Ferroviária S.A. (RFFSA), empresa estatal do setor ferroviário que tem a União como sucessora.

Após o recesso do Judiciário, o caso será encaminhado ao ministro Herman Benjamin, da 1ª Seção, que pode manter a decisão de seu colega e apontar a Justiça Federal como responsável pela definição ou revogar tal decisão, permitindo então a execução de ações previdenciária envolvendo a RFFSA.

A liminar suspende execução de ação trabalhista que corre na 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) e determina que a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decida se é válida cláusula dos editais de licitação da malha sul e da malha paulista, trechos do setor ferroviário que foram arrematados pela ALL. O contrato prevê que a empresa não será responsabilizada por fatos anteriores ao processo de concessão dos trechos.

A Justiça do Trabalho, no entanto, adotou a tese de sucessão, colocando a ALL como responsável principal nas ações que envolviam a RFFSA, com a União entrando através da responsabilidade solidária. Por conta disso, foi ajuizada uma Ação Declaratória junto à 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Com a decisão do ministro Gilson Dipp, esta vara será a responsável por decidir sobre a validade e legalidade da cláusula incluída no edital.

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