Falta de urgência

Ajufe critica decisão de suspender novos TRFs

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18 de julho de 2013, 13h17

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota afirmando estranhar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. Para a Ajufe, não havia urgência para a apreciação da matéria.

A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Com isso, a criação dos tribunais ficou suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.

Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.

Para a Ajufe, esses argumentos não demandam urgência. “Os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, ministro Luiz Fux”, diz em nota o presidente da associação, desembargador federal Nino Toldo.

A entidade diz que causa estranheza também o fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade ter sido ajuízada um mês após a promulgação da Emenda Constitucional, exatamente no dia que o ministro Joaquim Barbosa — que já havia se manifestado publicamente contra os novos TRFs — estaria de plantão. A decisão foi concedida poucas horas depois da Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) ajuizar a ADI no Supremo.

A jurisprudência do Supremo não prevê suspeição em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade. Na Ação Cautelar 349, julgada em 2005, o Plenário da corte rejeitou exceções de suspeição contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegadas pela Associação dos Notários e Registradores do estado em questionamento da constitucionalidade da Lei estadual 8.033/2003, que impunha aos titulares de tabelionatos o pagamento de uma taxa revertida à Justiça. "As excessões de suspeição representam um instituto típico do processo subjetivo, que não se aplica às ações diretas de inconstitucionalidade, pela sua natureza objetiva", diz o acórdão do Supremo. 

Outro ponto questionado pela Ajufe é a afirmação, na petição inicial da ADI, de que a EC tenha sido promulgada de forma sorrateira, mesma expressão utilizada por Joaquim Barbosa ao comentar a Emenda.

“Além do erro contido em tal afirmação — pois o que tramita é a PEC, e não a EC —, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opondo, portanto”, diz a Ajufe.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo tomado conhecimento, pela imprensa, da decisão liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 73, de 2013, que prevê a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria. Com efeito, se – como consta da inicial da ADI – os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, Ministro Luiz Fux.

2. A corroborar a falta de urgência na apreciação da matéria, esclarece-se que a efetiva criação de novos tribunais dependerá do encaminhamento de projeto de lei, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, precedido, porém, de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anteprojeto de lei está sendo discutido no STJ.

3. É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC nº 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O ajuizamento da ação e a concessão da liminar no dia em que o Congresso Nacional suspende suas atividades denota desapreço pelo Poder Legislativo, que aprovou, de modo democrático, transparente e soberano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgando a EC dela decorrente.

4. Igualmente estranha é a afirmação – contida na inicial – de que a EC nº 73 tenha tramitado (sic) “de forma sorrateira”, a mesma palavra desrespeitosa utilizada pelo ministro Joaquim Barbosa, em conhecida reunião com representantes das associações de classe da magistratura, no dia 8 de abril passado. Além do erro contido em tal afirmação – pois o que tramita é a PEC, e não a EC –, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opondo, portanto.

5. A Ajufe e os juízes federais, juntamente com parlamentares, a OAB e outros órgãos da sociedade civil produziram estudos consolidados em notas técnicas, cartilhas e pareceres; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar, publicamente, os fundamentos técnicos em favor da PEC.

6. É inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs. O CNJ, em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.

7. Quanto aos custos dos novos tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.

8. Recentemente, em sessão do dia 28 de junho de 2013, o CJF, ao aprovar anteprojeto de lei que cria os quatro TRFs, baseado em estudos técnicos, estimou seus custos em R$ 516.861.242,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), incluídos os gastos com pessoal e encargos sociais; despesas com benefícios, manutenção e instalações físicas. Concluiu, ainda, que as unidades da Justiça Federal, com a nova estrutura decorrente da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, estão adequadas aos gastos de pessoal, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

9. Os custos dos novos TRFs, portanto, são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI.

10. A Ajufe intervirá no feito para defender a constitucionalidade da soberana decisão do Congresso Nacional, bem como apresentar os elementos que comprovam a lisura de todo o processo de emenda à Constituição, bem como a necessidade dos novos TRFs e do redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau. A Ajufe confia no Supremo Tribunal Federal e acredita que a liminar não subsistirá.

Brasília, 18 de julho de 2013,

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

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