Violação de sigilo

Vivo é condenada por enviar conta sem autorização

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17 de julho de 2013, 14h38

A operadora de telefonia Vivo terá de indenizar em R$ 4 mil um homem por violação de sigilo. No caso, a Vivo enviou uma descrição detalhada da conta telefônica do homem, sem sua autorização. O fato acabou resultando no rompimento da união estável do casal. Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Vivo violou o sigilo de dados e comunicações determinando pela Constituição Federal ao enviar a conta para terceiros sem autorização.

De acordo com o desembargador, “é perfeitamente válida a equiparação aos serviços de telefonia, transmissão de dados e serviço de correio postal, considerando-se que a Constituição da República em seu artigo 5, inciso XII, que dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, o último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

O homem era titular de uma linha da Vivo e, para preservar sua intimidade e privacidade, havia cadastrado o endereço de uma tia onde recebia suas contas telefônicas. Em janeiro de 2011, sua companheira solicitou à empresa o extrato detalhado da conta telefônica e recebeu as informações por e-mail.

O homem conta que, após receber a conta, solicitou a mudança de endereço e uma senha para que ninguém pudesse ter acessou às suas informações. Segundo consta nos autos, o homem alegou que ao informar sem autorização detalhes de ligações feitas por ele, a Vivo “violentou sua intimidade, paz e tranquilidade”, tendo ainda cooperado para o fim da união.

Em sua defesa, a Vivo argumentou que estabelece procedimentos rigorosos para repassar dados pessoais de seus clientes a terceiros. “O fato é que, se de posse dos documentos do parceiro, a companheira requereu da empresa a segunda via de sua conta sem permissão do titular, este caso deve ser resolvido entre os envolvidos na esfera criminal, pois se trata de flagrante de falsidade ideológica, ou nas varas de família”, disse.

A operadora alegou ainda que a Constituição Federal protege as comunicações, não os dados, que são informações “estáticas e em geral unipessoais”. Para a empresa, a noção de que o incidente pudesse causar dano moral também deveria ser rechaçada.

Em primeira instância, o juiz Ronan Oliveira Rocha, da 2ª Vara Cível de Bocaiuva, entendeu que o sigilo de dados é, sim, amparado pela lei. “Não é lícito às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fornecer informações pessoais a terceiros sem autorização do interessado. Não é necessária muita acuidade para que se perceba que o encaminhamento indevido de dados do autor à companheira expôs sua intimidade”, ponderou. 

A Vivo recorreu, mas o pedido foi rejeitado pela 14ª Câmara Cível do TJ-MG que considerou que a esfera íntima do homem foi atingida pela divulgação de sua conta telefônica à companheira.

Clique aqui para ler a decisão.

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